Educação
Você foi Assédio Sexualmente? Descubra todos seus direitos e como proceder.
Muito se tem a falado na mídia a respeito do assédio sexual, o qual passou a ser tipificado como crime no nosso Código Penal através da Lei 10.224 de 15 de maio de 2001: “constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Tanto homem como mulher podem ser autores ou vítimas deste crime, sendo que um homem pode assediar um homem, bem como uma mulher a outra.
No conceito popular o assédio sexual muitas vezes é confundido com outros crimes previstos em nossa legislação, como as famosas cantadas em vias públicas ou abordagem indesejadas nas mesmas e em coletivos, sendo importante destacar que tais condutas irão configurar outros delitos, tais como importunação sexual (artigo. 215-A do Código Penal).
Importante ressaltar que para se configurar o assédio é necessário que o autor (a) tenha poder sobre o emprego, cargo, ou função da vítima, não precisando necessariamente ser seu superior hierárquico, devendo, todavia, a última encontrar-se em uma situação de vulnerabilidade em relação ao primeiro, de modo que venha ceder suas investidas com medo de sofrer represálias.
O assédio sexual não ocorre apenas no âmbito do trabalho, podendo ser verificado em instituições de ensino ou religiosas, enfatizando que o mesmo baseia-se no “poder” que o autor exerce sobre a vítima, o qual muitas vezes poderá ser indireto, como, por exemplo, no caso em que a vítima ceda aos desejos ou abordagens sexuais do amigo de seu superior, diante da ameaça do autor de que pode prejudicá-la, no exercício de seu emprego, cargo, ou função, em razão da amizade que possui com a pessoa, á qual a vítima encontra-se subordinada.
A conduta acima mencionada, além de ser tipificada como crime, pode dar base a ação de indenização na área civil, todavia muitas vezes a vítima deixa de efetuar a denúncia por receio de represálias e por ser um delito de difícil comprovação.
Uma das formas da vítima tentar provar a prática desse delito é verificar junto às pessoas anteriores que ocuparam seu cargo atual, se também sofreram esse tipo de abordagem e tentar convencê-las a serem suas testemunhas e a denunciarem o crime do qual também foram vítimas. Pode-se também “printar” conversas de aplicativo, bem como também obter cópias de emails que comprovem a prática de tal conduta.
As denúncias devem ser realizadas junto às Delegacias de Defesa da Mulher, presencial ou online, ou entidades de classe.
Necessário frisar que um simples elogio não pode ser confundido com assédio, sendo que o mesmo para configurar-se deve ser uma abordagem mais incisiva e intimidadora, sendo que caso o autor chegue a ter contato físico íntimo com a vítima poderá configurar crime mais grave, como o estupro.
Vale lembrar que se trata de um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, uma vez denunciado dará início ao respectivo inquérito policial, independente da vontade da vítima de prosseguir ou não, sendo importantíssimo que todas essas condutas sejam denunciadas para evitar-se a proliferação deste tipo de delito.