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Educação

Bebida alcoólica para menores: um crime o qual os responsáveis são os próprios pais!

Fim de ano, festas, churrascos, confraternizações, Natal, Réveillon. A família e os amigos reunidos em clima de renovação, paz, esperança, harmonia, alegria, felicidade, projetos e perspectivas para o novo ano que inicia. E daí vem as famosas frases: “Ah! Que belezinha! Ele já bebe?”, ou “Ah! Deixa beber, vai. Só um pouquinho; não vai fazer mal”, ou ainda “Que lindo! Ele bebe a espuminha da cerveja”. É comum ver também quando mandam as crianças irem aos bares, lanchonetes, padarias e supermercados comprar cerveja e todos os outros tipos de bebidas alcoólicas.

Vocês podem ficar escandalizados, mas inúmeros pais, parentes, amigos e responsáveis por crianças e adolescentes agem dessa forma, contribuindo em muito e, inúmeras vezes, iniciando os infantes no mundo da dependência alcoólica. E, o pior é que raramente essas pessoas têm consciência do ato prejudicial que estão praticando e muito menos da conduta criminosa perpetrada.

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Sim, senhoras e senhores! O Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA, prevê como crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

Muito se tem falado na mídia sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, com inúmeras consequências para os responsáveis e estabelecimentos comerciais infratores, que vão desde a abertura de inquérito policial até a cassação do alvará de funcionamento e lacração do comércio. Inúmeras têm sido as blits e campanhas de conscientização realizadas nesse sentido.

Todavia, não podemos jamais esquecer que crime não é só a venda, mas inclui também ministrar, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, as bebidas. Portanto, também respondem penalmente todas as pessoas que fornecem, mesmo que de graça, ou possibilitem o acesso da criança e do adolescente à bebida alcoólica, abrangendo uma série de condutas.

Confira:

1. Aquela pessoa que compra bebida para a criança ou adolescente, na tentativa de burlar a lei;

2. Os que pedem para os menores comprarem bebidas nos mais diversos estabelecimentos comerciais:

3. Os que compram bebidas para si e oferecem um pouquinho ou um golinho para os menores:

4. Os que, em sua própria residência, oferecem bebidas para crianças e adolescentes, induzindo-as a beber ou fornecer a bebida solicitada pelos últimos, sendo que nessa conduta se enquadram a grande maioria dos pais, parentes ou responsáveis.

5. Os que, em festa de crianças e adolescentes, permitem a circulação de bebidas alcoólicas ou mesmo em festa de adultos que não tomam as providências para que os menores não tenham acesso a esse tipo de bebida.

Pelo exposto podemos concluir que diversas pessoas encontram-se praticando esse delito, sem ao menos terem ciência disso, o que torna necessário uma conscientização de todos e um grande empenho de nossa sociedade para evitar que milhões de crianças e adolescentes sejam arrastados ao vício do álcool tão cedo e, pior, por suas próprias famílias, que mais tarde, certamente, irão sofrer as consequências dessa doença funesta e cruel, que traz consequências destrutivas avassaladoras não só para o dependente, mas também a família, atingindo a sociedade na totalidade.

Por tais motivos é primordial o papel familiar no combate ao alcoolismo, devendo os pais, responsáveis e demais familiares exercerem total vigilância sobre os infantes, proibindo qualquer tipo de contato deles com substâncias que possam causar dependência física e psíquica – dentre elas o álcool, cujo acesso infelizmente é muito fácil e comum atualmente. Importante ressaltar que não basta pura e simplesmente proibir de álcool, mas efetuar uma conscientização junto aos jovens do perigo e das reais consequências do seu consumo a fim de que, quando atingirem a maioridade, ou seja, os 18 anos, ocasião em que terão livre acesso a esse produto, saibam dos riscos decorrentes da utilização da bebida. Se, mesmo assim, ainda quiserem dela fazer uso, que façam com moderação.

Finalizando, gostaríamos apenas de deixar uma frase para reflexão dos pais e responsáveis: você prefere ser taxado de careta hoje e, no futuro, ser reconhecido como uma pessoa leal, consciente e amiga. Então, você quer ser um verdadeiro herói ou anjo de seu filho? Ou acha melhor ser no agora o camarada legal e moderno e, no amanhã, ser lembrado como omisso, ausente, covarde, banana ou monstro que levou seu filho ao mundo dos vícios? Pense bem e reflita! A escolha é toda sua, e as consequências, também.

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Juliana Puccini

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

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