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Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
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Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.
Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.
Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.
Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.
Se enquadram no Lucro Presumido:
• Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;
• Poucos custos operacionais;
• Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
• Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;
• Faturamento até R$ 78 milhões.
Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.
Lucro Real
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).
Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.
As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.
A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.
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