Educação
Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!
O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.
Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.
Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.
Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.
Se enquadram no Lucro Presumido:
• Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;
• Poucos custos operacionais;
• Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
• Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;
• Faturamento até R$ 78 milhões.
Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.
Lucro Real
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).
Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.
As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.
A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.
Educação
Tarcísio Sanciona Lei que Proíbe Celulares nas Escolas: Saiba Mais!
Lei sancionada em SP proíbe celulares em escolas públicas e privadas. Medida visa melhorar o aprendizado e começa em 2025
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na quinta-feira (5) a lei que determina a proibição de celulares em escolas públicas e particulares do estado a partir do ano letivo de 2025. O projeto de lei (PL 293/2024), aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, marca São Paulo como o primeiro estado brasileiro a regular o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.
A nova legislação, de autoria da deputada Marina Helou, busca criar um ambiente mais propício para o aprendizado e melhorar a convivência nas escolas. O texto amplia o escopo da proibição, incluindo tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares, com exceções para fins pedagógicos e necessidades específicas de alunos com deficiência.
Mudanças e implementação
Com a sanção, escolas e secretarias de educação, tanto estaduais quanto municipais, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos aparelhos durante o período escolar. Dispositivos eletrônicos estarão suspensos nos intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares, permitindo apenas o uso controlado em situações educacionais.
Para facilitar a comunicação entre pais, responsáveis e estudantes, a lei prevê que escolas desenvolvam canais acessíveis durante o horário escolar.
Objetivo e impactos da medida
Segundo o secretário estadual de Educação, Renato Feder, a medida exige diálogo com a comunidade escolar e a sociedade civil. “Estamos investindo em um trabalho de conscientização para que essa nova realidade seja implementada de forma eficaz, sem abrir mão da tecnologia como ferramenta pedagógica”, destacou.
A proibição não implica na exclusão da tecnologia da educação. Pelo contrário, a lei reconhece o potencial dos recursos digitais quando aplicados de forma estratégica, reforçando o uso consciente de dispositivos no ambiente escolar.
Pioneirismo e desafios
São Paulo assume o protagonismo nacional ao regular o uso de eletrônicos nas escolas, equilibrando inovação e disciplina. A medida já é debatida em outros estados e poderá servir como referência para futuras políticas educacionais.
A entrada em vigor da lei, prevista para 2025, representa um esforço conjunto entre governo, escolas e sociedade para priorizar o aprendizado e a convivência, marcando uma nova era na educação paulista.
Educação
ASSECRE recebe prefeito reeleito de São José no Café Empresarial no dia 04 de dezembro
O Café Empresarial deste mês de dezembro realizado pela ASSECRE – Associação das Empresas do Vale do Paraíba, receberá para um bate-papo com os empresários, o prefeito reeleito de São José dos Campos, Anderson Farias. A conversa será no próximo dia 04 de dezembro (quarta-feira), a partir das 8h30, na sede da associação. A inscrição poderá ser feita pelo link: https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial-assecre—bate-papo-com-o-prefeito-eleito-perspectivas-para-os-proximos-4-anos__2698958
Anderson Farias conversará sobre as propostas do Plano de Gestão 2025-2028, e como será seu governo para alavancar o crescimento econômico, atrair novos empreendimentos e fortalecer as indústrias existentes. Em sua proposta de governo, durante a eleição, Anderson cita na página 20, item 1 que pretende fazer parceria com a ASSECRE, onde pretende criar a Casa do Empreendedor Joseense.
“A ASSECRE tomou a iniciativa de convidar o prefeito reeleito para um debate sobre o novo mandato e como o nosso setor estará inserido nesta gestão, pois, ele mencionou que pretende fazer parceria com a ASSECRE para ajudar os empreendedores na abertura de empresas com agilidade e sem burocracia e que também seríamos agente para conectar novos empresário que serão capacitados para atender a demanda do mercado. Agora, queremos ouvir o prefeito reeleito de como será isso na prática. E como indústria e comércio refletem diretamente na economia da cidade, vimos por bem trazer para a conversa também o Sincomércio. Tenho certeza que será uma manhã produtiva, com trocas de informações importantes”, declarou, Wagner Siqueira, um dos diretores executivos da ASSECRE, que falou em nome de toda diretoria e conselho.
Painel
Será realizado um painel mediado por Glauco Turzi, Assessor do Sincomércio, com interações dos diretores da ASSECRE, Gabriel Araújo, Wagner Siqueira, e Eduardo Piloto, além do Presidente do Sincomércio, José Maria de Faria. O público presente poderá participar com perguntas.
“Gostaria de parabenizar à ASSECRE e o Sincomércio por essa iniciativa de reunir empresários e o poder Executivo para uma troca de ideias que será enriquecedora para o futuro de São José dos Campos. Quero agradecer pela oportunidade de expor nosso plano de gestão 2025-2028, elaborado com sugestões de lideranças empresariais, da comunidade, entidades e sociedade civil organizada, que nos ajudaram a definir políticas públicas transformadoras que iremos implantar para consolidar a cidade dos nossos sonhos”. Anderson Farias Prefeito reeleito de São José dos Campos.
Anderson Farias é formado em Gestão Pública e é o prefeito da primeira cidade inteligente, resiliente e sustentável do Brasil, certificada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de acordo com as normas internacionais.
“Ações de sucesso são construídas a partir de parcerias produtivas. Sincomércio SJC e ASSECRE Vale do Paraíba concordam na simbiose entre comércio e indústria, particularmente em São José Campos onde a presença industrial se reflete fortemente na atuação e resultado do comércio. Estarmos próximos do poder público e proporcionar o acesso a empresários, informações e esclarecimentos a respeito das atividades e planejamentos da prefeitura, é fator vital para a correta decisão do que e como será feito. Vemos como promissor ponto de partida de nossa parceria, poder proporcionar o encontro de 04 de dezembro, como marco de perene compromisso das instituições em promover oportunidades efetivas a empreendedores, no sentido de juntos criarmos e melhorarmos cada vez mais as atividades industriais, comerciais e de serviços em nossa cidade”, José Maria de Faria, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos.
Serviço: Café Empresarial
Dia: 04/12/2024 – quarta-feira
Horário: Café às 8h30 | Início das apresentações e palestra às 9h00.
Local: Sede da ASSECRE – Rua Loanda, 895 – Chácaras Reunidas. S. José dos Campos/SP
Gratuito, com ingresso solidário (doação de 1kg de alimento não perecível ou produto de limpeza)
Informações: (12) 3931-6844 ou assecre@assecre.org.br
Inscrição Gratuita: https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial-assecre—bate-papo-com-o-prefeito-eleito-perspectivas-para-os-proximos-4-anos__2698958
Realização: ASSECRE 30 anos
Apoio: Sincomércio
Parceria: Prefeitura de São José dos Campos
Educação
Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%
Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas
São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.
As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.
Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.
Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris
Sobre a Comgás
A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.
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