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Educação

Inventário X Partilha X Venda Forçada

Como vender imóvel de herança se os outros herdeiros não concordam? Tema recorrente em meus atendimentos é o de saber como vender imóvel de herança se os outros herdeiros não concordam com a alienação, notadamente quando o inventário teve apenas um bem imóvel partilhado, ou mais, pouco importa. Suponha-se que a pessoa falecida tenha deixado como herança um único imóvel a partilhar e quatro herdeiros, todos filhos do finado. Após a tramitação do inventário, é feita a partilha da seguinte maneira: cada um dos quatro filhos fica com 25% do imóvel. Com isso, o bem agora passa a ter quatro proprietários.

Como só um dos irmãos mora no imóvel, instaura-se um mal-estar com os demais, porque apenas um está utilizando 100% do bem, enquanto os outros, que detêm 75% da propriedade, pagam aluguel em outras casas e nada estão ganhando desde a partilha. Então os outros três irmãos decidem vender o bem, mas o quarto irmão, que está morando no imóvel, manifesta-se contra a alienação. Ele alega que também é dono, e, como proprietário, tem o direito de definir sobre o imóvel, e estipula que ele não será vendido. Bom, este quarto irmão não tem razão. Com efeito, basta que somente um dos irmãos queira vender, e, automaticamente, os demais ficarão obrigados a assim proceder.

Nessa situação considera-se que os herdeiros vivem em um condomínio (mais de um dono) de um bem indivisível (não é possível “retalhar” o imóvel em uma parte para cada irmão). Em havendo condomínio, se um dos herdeiros optar pela venda, os demais não têm o direito de resisti-la, senão o de comprar a parte daquele (s) que quer (em) a alienação. Nos termos do que expliquei, ele não poderia não aceitar a venda. Em o fazendo, a providência a se tomar é a alienação forçada de imóvel, por meio de ação judicial específica para tanto. Poderá ainda ser estipulado o pagamento de aluguéis em favor dos outros herdeiros, caso além de resistir na venda, ainda more no local. No processo, o consentimento desse herdeiro será suprido pelo do juiz, inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade de assinatura do herdeiro contrário. Se não houver acordo sobre a forma de venda do bem, será feito leilão judicial ou se escolherá 03 imobiliárias distintas e idôneas para a venda, procedendo-se até na expedição de Alvará judicial para a concretização do negócio. Outro aspecto que deve ser levado em consideração é o do herdeiro que não quer a alienação em razão de desejar preservar aquele bem que considera precioso, que foi do pai, da mãe, etc. Friso que um direito assiste a esse herdeiro: o direito de preferência. Isso significa que ele poderá comprar o imóvel pelo mesmo preço que uma terceira pessoa oferecer, sem precisar aumentar a oferta.

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Marcelo Galvão

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Educação

Tarcísio Sanciona Lei que Proíbe Celulares nas Escolas: Saiba Mais!

Lei sancionada em SP proíbe celulares em escolas públicas e privadas. Medida visa melhorar o aprendizado e começa em 2025

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na quinta-feira (5) a lei que determina a proibição de celulares em escolas públicas e particulares do estado a partir do ano letivo de 2025. O projeto de lei (PL 293/2024), aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, marca São Paulo como o primeiro estado brasileiro a regular o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.

A nova legislação, de autoria da deputada Marina Helou, busca criar um ambiente mais propício para o aprendizado e melhorar a convivência nas escolas. O texto amplia o escopo da proibição, incluindo tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares, com exceções para fins pedagógicos e necessidades específicas de alunos com deficiência.

Mudanças e implementação

Com a sanção, escolas e secretarias de educação, tanto estaduais quanto municipais, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos aparelhos durante o período escolar. Dispositivos eletrônicos estarão suspensos nos intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares, permitindo apenas o uso controlado em situações educacionais.

Para facilitar a comunicação entre pais, responsáveis e estudantes, a lei prevê que escolas desenvolvam canais acessíveis durante o horário escolar.

Objetivo e impactos da medida

Segundo o secretário estadual de Educação, Renato Feder, a medida exige diálogo com a comunidade escolar e a sociedade civil. “Estamos investindo em um trabalho de conscientização para que essa nova realidade seja implementada de forma eficaz, sem abrir mão da tecnologia como ferramenta pedagógica”, destacou.

A proibição não implica na exclusão da tecnologia da educação. Pelo contrário, a lei reconhece o potencial dos recursos digitais quando aplicados de forma estratégica, reforçando o uso consciente de dispositivos no ambiente escolar.

Pioneirismo e desafios

São Paulo assume o protagonismo nacional ao regular o uso de eletrônicos nas escolas, equilibrando inovação e disciplina. A medida já é debatida em outros estados e poderá servir como referência para futuras políticas educacionais.

A entrada em vigor da lei, prevista para 2025, representa um esforço conjunto entre governo, escolas e sociedade para priorizar o aprendizado e a convivência, marcando uma nova era na educação paulista.

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Educação

ASSECRE recebe prefeito reeleito de São José no Café Empresarial no dia 04 de dezembro

O Café Empresarial deste mês de dezembro realizado pela ASSECRE – Associação das Empresas do Vale do Paraíba, receberá para um bate-papo com os empresários, o prefeito reeleito de São José dos Campos, Anderson Farias. A conversa será no próximo dia 04 de dezembro (quarta-feira), a partir das 8h30, na sede da associação. A inscrição poderá ser feita pelo link: https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial-assecre—bate-papo-com-o-prefeito-eleito-perspectivas-para-os-proximos-4-anos__2698958

Anderson Farias conversará sobre as propostas do Plano de Gestão 2025-2028, e como será seu governo para alavancar o crescimento econômico, atrair novos empreendimentos e fortalecer as indústrias existentes. Em sua proposta de governo, durante a eleição, Anderson cita na página 20, item 1 que pretende fazer parceria com a ASSECRE, onde pretende criar a Casa do Empreendedor Joseense.

“A ASSECRE tomou a iniciativa de convidar o prefeito reeleito para um debate sobre o novo mandato e como o nosso setor estará inserido nesta gestão, pois, ele mencionou que pretende fazer parceria com a ASSECRE para ajudar os empreendedores na abertura de empresas com agilidade e sem burocracia e que também seríamos agente para conectar novos empresário que serão capacitados para atender a demanda do mercado. Agora, queremos ouvir o prefeito reeleito de como será isso na prática. E como indústria e comércio refletem diretamente na economia da cidade, vimos por bem trazer para a conversa também o Sincomércio. Tenho certeza que será uma manhã produtiva, com trocas de informações importantes”, declarou, Wagner Siqueira, um dos diretores executivos da ASSECRE, que falou em nome de toda diretoria e conselho.

Painel

Será realizado um painel mediado por Glauco Turzi, Assessor do Sincomércio, com interações dos diretores da ASSECRE, Gabriel Araújo, Wagner Siqueira, e Eduardo Piloto, além do Presidente do Sincomércio, José Maria de Faria. O público presente poderá participar com perguntas.

“Gostaria de parabenizar à ASSECRE e o Sincomércio por essa iniciativa de reunir empresários e o poder Executivo para uma troca de ideias que será enriquecedora para o futuro de São José dos Campos. Quero agradecer pela oportunidade de expor nosso plano de gestão 2025-2028, elaborado com sugestões de lideranças empresariais, da comunidade, entidades e sociedade civil organizada, que nos ajudaram a definir políticas públicas transformadoras que iremos implantar para consolidar a cidade dos nossos sonhos”. Anderson Farias Prefeito reeleito de São José dos Campos.

Anderson Farias é formado em Gestão Pública e é o prefeito da primeira cidade inteligente, resiliente e sustentável do Brasil, certificada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de acordo com as normas internacionais.

“Ações de sucesso são construídas a partir de parcerias produtivas. Sincomércio SJC e ASSECRE Vale do Paraíba concordam na simbiose entre comércio e indústria, particularmente em São José Campos onde a presença industrial se reflete fortemente na atuação e resultado do comércio. Estarmos próximos do poder público e proporcionar o acesso a empresários, informações e esclarecimentos a respeito das atividades e planejamentos da prefeitura, é fator vital para a correta decisão do que e como será feito. Vemos como promissor ponto de partida de nossa parceria, poder proporcionar o encontro de 04 de dezembro, como marco de perene compromisso das instituições em promover oportunidades efetivas a empreendedores, no sentido de juntos criarmos e melhorarmos cada vez mais as atividades industriais, comerciais e de serviços em nossa cidade”, José Maria de Faria, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos.

Serviço: Café Empresarial

Dia: 04/12/2024 – quarta-feira

Horário: Café às 8h30 | Início das apresentações e palestra às 9h00.     

Local: Sede da ASSECRE – Rua Loanda, 895 – Chácaras Reunidas. S. José dos Campos/SP

Gratuito, com ingresso solidário (doação de 1kg de alimento não perecível ou produto de limpeza)

Informações: (12) 3931-6844 ou assecre@assecre.org.br

Inscrição Gratuita:  https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial-assecre—bate-papo-com-o-prefeito-eleito-perspectivas-para-os-proximos-4-anos__2698958 

Realização: ASSECRE 30 anos

Apoio: Sincomércio

Parceria: Prefeitura de São José dos Campos

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Educação

Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.

Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.

Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:

 • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

 • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 • Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

 • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

 • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

 • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.

 Se enquadram no Lucro Presumido:

 • Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;

 • Poucos custos operacionais;

 • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;

 • Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;

 • Faturamento até R$ 78 milhões.

Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.

Lucro Real

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).

Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.

As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.

A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.

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