Educação
Pedofilia: crime ou doença?

Um dos temas mais comentados em nossa sociedade e título favorito da imprensa sensacionalista é a pedofilia, sobre a qual se têm discursado, especialmente, nas hipóteses envolvendo pessoas famosas, médicos, padres e astros da música pop.
Na psiquiatria forense, a pedofilia é uma anomalia da sexualidade do indivíduo, constituindo-se em um transtorno da preferência sexual definida como a preferência sexual por crianças, meninos e meninas, pré-púberes ou no início da puberdade.
O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual, já caracteriza a pedofilia, não sendo necessário a ocorrência de relações sexuais para que essa anomalia se configure. Importante mencionar que a pedofilia, por si só, não é considerada crime em nossa legislação penal. Todavia, as consequências é que serão tipificadas em nosso ordenamento jurídico. Assim sendo, um mero diagnóstico de pedofilia de uma pessoa não acarretará sua punição de maneira automática, pura e simplesmente, mas, sim, suas ações é que sofrerão reprimendas.

Nessa altura vocês, leitores, devem estar se perguntando: quais os crimes cometidos por pedófilos? Eles são: estupro, estupro de vulnerável, indução de alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, bem como os delitos previstos nos artigos 240, 241 A, B, C, D e do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais tratam da produção, venda, publicação, aquisição e guarda de pornografia infantil, inclusive através da internet.
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