Conecte-se conosco

Educação

Posso mudar de Nome sem motivo?

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.

No caso desta alteração do nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

Outra relevante mudança é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicial, direto no cartório, sem a necessidade de judicializar.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

Confira aqui outros conteúdos do Dr. Marcelo Galvão

Siga o Instagram

Marcelo Galvão

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Copyright © 2022-2024 Revista Roteiro - Desenvolvido por AtitudeTI AtitudeTI