Educação
Posso mudar de Nome sem motivo?
Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.
No caso desta alteração do nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.
Outra relevante mudança é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicial, direto no cartório, sem a necessidade de judicializar.
A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.