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Educação

Stalking ou Crime de Perseguição?

Muito divulgado na mídia, o Stalking passou a ser tipificado como crime, me nosso Código Penal através da Lei n.º 14.132/2021, a qual inseriu no Artigo 147-A, denominado “Crime de Perseguição”.

Vocês devem estar se perguntando em que consiste o Stalking?

Significa perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção da vítima, ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade, ou privacidade.

Necessário se faz que essa perturbação seja reiterada, podendo ser física ou cibernética, ou seja, seguindo a pessoa, passando em frente a sua casa, em seu local de serviço, frequentar os mesmo lugares, ou segui-la nas redes sociais, enviar-lhe mensagens de textos, e-mail, manter contato com amigos da vítima, a qual pode ser homem ou mulher, tornado a sua vida um “Inferno”, restringindo a sua capacidade de locomoção e perturbando a tranquilidade e sossego, configurando uma total invasão de privacidade.

A punição consiste em reclusão de 6 meses a 2 anos, além da pena de multa, podendo haver aumento de pena, caso o delito seja cometido por 2 ou mais pessoas, ou a vítima seja criança, adolescente, idoso, ou mulheres, em razão da condição de sexo feminino ou envolvendo hipótese de violência doméstica e familiar.

Importante mencionar que para que o Autor seja processado é necessário que a vítima manifeste a sua vontade nesse sentido ofertando a devida Representação Legal, na oportunidade da elaboração do Boletim de Ocorrência, o que deverá ser feito no prazo máximo de 6 meses, a contar da data em que identificar o autor do crime.

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Juliana Puccini

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

Educação

ASSECRE recebe prefeito reeleito de São José no Café Empresarial no dia 04 de dezembro

O Café Empresarial deste mês de dezembro realizado pela ASSECRE – Associação das Empresas do Vale do Paraíba, receberá para um bate-papo com os empresários, o prefeito reeleito de São José dos Campos, Anderson Farias. A conversa será no próximo dia 04 de dezembro (quarta-feira), a partir das 8h30, na sede da associação. A inscrição poderá ser feita pelo link: https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial-assecre—bate-papo-com-o-prefeito-eleito-perspectivas-para-os-proximos-4-anos__2698958

Anderson Farias conversará sobre as propostas do Plano de Gestão 2025-2028, e como será seu governo para alavancar o crescimento econômico, atrair novos empreendimentos e fortalecer as indústrias existentes. Em sua proposta de governo, durante a eleição, Anderson cita na página 20, item 1 que pretende fazer parceria com a ASSECRE, onde pretende criar a Casa do Empreendedor Joseense.

“A ASSECRE tomou a iniciativa de convidar o prefeito reeleito para um debate sobre o novo mandato e como o nosso setor estará inserido nesta gestão, pois, ele mencionou que pretende fazer parceria com a ASSECRE para ajudar os empreendedores na abertura de empresas com agilidade e sem burocracia e que também seríamos agente para conectar novos empresário que serão capacitados para atender a demanda do mercado. Agora, queremos ouvir o prefeito reeleito de como será isso na prática. E como indústria e comércio refletem diretamente na economia da cidade, vimos por bem trazer para a conversa também o Sincomércio. Tenho certeza que será uma manhã produtiva, com trocas de informações importantes”, declarou, Wagner Siqueira, um dos diretores executivos da ASSECRE, que falou em nome de toda diretoria e conselho.

Painel

Será realizado um painel mediado por Glauco Turzi, Assessor do Sincomércio, com interações dos diretores da ASSECRE, Gabriel Araújo, Wagner Siqueira, e Eduardo Piloto, além do Presidente do Sincomércio, José Maria de Faria. O público presente poderá participar com perguntas.

“Gostaria de parabenizar à ASSECRE e o Sincomércio por essa iniciativa de reunir empresários e o poder Executivo para uma troca de ideias que será enriquecedora para o futuro de São José dos Campos. Quero agradecer pela oportunidade de expor nosso plano de gestão 2025-2028, elaborado com sugestões de lideranças empresariais, da comunidade, entidades e sociedade civil organizada, que nos ajudaram a definir políticas públicas transformadoras que iremos implantar para consolidar a cidade dos nossos sonhos”. Anderson Farias Prefeito reeleito de São José dos Campos.

Anderson Farias é formado em Gestão Pública e é o prefeito da primeira cidade inteligente, resiliente e sustentável do Brasil, certificada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de acordo com as normas internacionais.

“Ações de sucesso são construídas a partir de parcerias produtivas. Sincomércio SJC e ASSECRE Vale do Paraíba concordam na simbiose entre comércio e indústria, particularmente em São José Campos onde a presença industrial se reflete fortemente na atuação e resultado do comércio. Estarmos próximos do poder público e proporcionar o acesso a empresários, informações e esclarecimentos a respeito das atividades e planejamentos da prefeitura, é fator vital para a correta decisão do que e como será feito. Vemos como promissor ponto de partida de nossa parceria, poder proporcionar o encontro de 04 de dezembro, como marco de perene compromisso das instituições em promover oportunidades efetivas a empreendedores, no sentido de juntos criarmos e melhorarmos cada vez mais as atividades industriais, comerciais e de serviços em nossa cidade”, José Maria de Faria, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos.

Serviço: Café Empresarial

Dia: 04/12/2024 – quarta-feira

Horário: Café às 8h30 | Início das apresentações e palestra às 9h00.     

Local: Sede da ASSECRE – Rua Loanda, 895 – Chácaras Reunidas. S. José dos Campos/SP

Gratuito, com ingresso solidário (doação de 1kg de alimento não perecível ou produto de limpeza)

Informações: (12) 3931-6844 ou assecre@assecre.org.br

Inscrição Gratuita:  https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial-assecre—bate-papo-com-o-prefeito-eleito-perspectivas-para-os-proximos-4-anos__2698958 

Realização: ASSECRE 30 anos

Apoio: Sincomércio

Parceria: Prefeitura de São José dos Campos

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Educação

Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.

Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.

Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:

 • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

 • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 • Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

 • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

 • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

 • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.

 Se enquadram no Lucro Presumido:

 • Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;

 • Poucos custos operacionais;

 • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;

 • Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;

 • Faturamento até R$ 78 milhões.

Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.

Lucro Real

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).

Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.

As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.

A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.

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Educação

Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%

Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas

São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.

As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.

Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.

Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris

Sobre a Comgás  

A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.

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