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Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?

Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
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O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

Entretanto, as pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da aposentadoria ou pensão, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.

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Ou seja, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o valor que recebem a título de benefício (aposentadoria, pensão, etc.), desde que estejam enquadradas nas condições estabelecidas na lei. Essa medida tem o objetivo de aliviar o ônus financeiro das pessoas que enfrentam doenças graves e garantir que elas possam contar com uma fonte de renda sem a dedução de impostos.

Essa medida não apenas reflete a sensibilidade do sistema tributário em relação àqueles que enfrentam condições de saúde adversas, mas também busca aliviar o impacto financeiro das despesas médicas e tratamentos relacionados a essas doenças.

Ademais, essa isenção tem um caráter social e humanitário, assegurando que os indivíduos nessas condições tenham uma qualidade de vida digna e protegida contra a tributação excessiva.

Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário. Caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A isenção, por sua vez, é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei n.º 7.713/88.

Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção abrange uma ampla gama de enfermidades, garantindo que aqueles que foram acometidos por doenças severas não sejam tributados sobre os rendimentos relacionados ao seu benefício previdenciário.

As doenças previstas são a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), dentre outras.

Um aspecto relevante dessa disposição legal é que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício. Isso demonstra a preocupação do legislador em proteger financeiramente aqueles que, ao longo de suas vidas, enfrentam situações de saúde extremamente desafiadoras, garantindo que possam desfrutar de seus rendimentos sem o ônus do imposto de renda.

Além disso, muitos beneficiários desconhecem um ponto fundamental: para solicitar a isenção, não é necessário estar doente no momento do pedido. 

Mesmo que você já tenha se curado, ainda pode requerer a isenção retroativa (desde o diagnóstico da doença grave, respeitando o prazo prescricional de cinco anos).

Além disso, beneficiários do INSS com doenças graves podem solicitar a restituição de valores pagos indevidamente, incluindo os dos últimos cinco anos. No entanto, para garantir esse direito, é essencial apresentar a documentação médica adequada e seguir o procedimento correto.

Apesar da previsão legal do benefício e do preenchimento dos requisitos exigidos, existem casos em que o INSS não reconhece o direito à isenção e restituição, situação nas quais será necessário ingressar com uma ação para conseguir a isenção do imposto de renda judicialmente.

Essa política tributária tem um caráter social e humanitário, refletindo o compromisso do Estado em oferecer apoio e proteção aos cidadãos em momentos de vulnerabilidade devido a condições de saúde graves. É um exemplo de como a legislação fiscal pode ser sensível às necessidades daqueles que mais precisam, contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária.

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Advogada Vanessa Alves
Vanessa Alves

Advogada especialista em direito previdenciário, com ampla experiência na área, se dedica a ajudar seus clientes a entenderem e garantirem seus direitos relacionados à Previdência Social, oferecendo orientações jurídicas e suporte em processos administrativos e judiciais.

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