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Nova Lei Autoriza Corte de Árvores Após 45 Dias Sem Resposta

R do RoteiroSJC

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O que muda com a nova legislação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece novas regras para a poda e o corte de árvores em áreas públicas e privadas. A medida visa agilizar o manejo de árvores que representam risco à segurança de pessoas e imóveis, especialmente diante da demora recorrente na resposta dos órgãos ambientais.

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Prazos e condições para a autorização

45 dias de espera

A principal mudança trazida pela nova lei é o prazo de 45 dias: se um cidadão — seja proprietário ou morador — solicitar a poda ou o corte de uma árvore a um órgão ambiental (como a prefeitura) e não obtiver resposta dentro desse período, ele estará legalmente autorizado a realizar o serviço por conta própria.

Laudo técnico é obrigatório

Para que essa autorização automática seja válida, é necessário apresentar um laudo técnico emitido por um profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo. O documento deve comprovar que a árvore representa risco de acidente, como queda iminente, danos à estrutura do imóvel ou ameaça à segurança de pessoas.

Contratação de profissionais e legalidade

Com o laudo em mãos e o prazo de 45 dias expirado sem resposta do poder público, o cidadão pode contratar um profissional ou empresa especializada para executar o serviço. Nessa situação, a ação não será considerada crime ambiental, desde que todas as exigências da lei sejam cumpridas.

Essa mudança visa desburocratizar o processo e evitar acidentes causados por árvores em situação de risco, especialmente em períodos de chuvas e ventanias, comuns no verão.


Regras continuam para casos sem risco

É importante destacar que a nova lei não libera o corte indiscriminado de árvores. Fora das situações de risco comprovado e da omissão do poder público, a poda ou remoção de árvores — mesmo em propriedades privadas — continua exigindo autorização prévia do órgão ambiental competente.

A legislação busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança da população, garantindo que o manejo de árvores seja feito com responsabilidade técnica e dentro da legalidade.

Como proceder em caso de risco

Se você identificar uma árvore que representa perigo, siga este passo a passo:

  1. Solicite formalmente a poda ou corte ao órgão ambiental da sua cidade.
  2. Aguarde o prazo de até 45 dias para resposta.
  3. Caso não haja retorno, contrate um profissional habilitado para emitir um laudo técnico.
  4. Com o laudo em mãos, contrate uma empresa especializada para realizar o serviço com segurança.

Conclusão — segurança e responsabilidade ambiental

A Lei nº 15.299/2025 representa um avanço na gestão urbana e ambiental, ao permitir que cidadãos tomem providências diante da inércia do poder público, sem abrir mão da responsabilidade técnica e da preservação ambiental. Fique atento às regras e, em caso de dúvida, consulte um profissional da área.

Redação Roteiro SJC

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