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Condomínios e Associações: os vícios de obra – Construtoras

Dr Marcelo Galvão

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Condomínios e Associações: os vícios de obra - Construtoras
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Vícios de obra em condomínios saiba como garantir o direito de quem adquire um imóvel, seja na planta ou pronto. Ela é obrigatória para todas as construções civis no Brasil e prevê a realização de obras em benefício dos proprietários, caso sejam necessárias, e são pagas pelas construtoras. Mas e os condomínios e associações, como fazer? Bom, muitos acham que se deve buscar apenas a reparação, mas até quando esperar?

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O prédio tem que estar em primeiro lugar, ou seja, os interesses do coletivo devem se sobrepor aos individuais. Em caso de negativa, após a devida notificação feita à construtora e ao condomínio, pode-se entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer. No entanto, o ajuizamento deste procedimento é conhecido por poucos e essa ação exige que a prova esteja pré-constituída, ou seja, o condomínio deverá apresentar um conjunto probatório robusto, geralmente um Laudo Pericial.
E quanto aos prazos? O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo do artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prejudica a ação em que se pretende a reparação do dano, aplicando-se, neste caso, o prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código Civil.

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Marcelo Galvão

Dr. Marcelo Galvão (OAB/SP 183.579) é sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica, escritório com sólida atuação em São José dos Campos desde o ano 2000. Especialista em consultoria e planejamento jurídico, Dr. Marcelo lidera uma organização dedicada a oferecer soluções estratégicas em diversas áreas do Direito. Como colunista do Roteiro SJC, compartilha sua vasta experiência de mais de duas décadas de advocacia, trazendo análises jurídicas precisas e orientações de planejamento para cidadãos e empresas da região.

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