Conecte-se conosco
  • anúncio Instituto Lùvany com Dra Adriana Oliveira

Seu Direito

Como saber se fui vítima de fraude do INSS?

Advogada Vanessa Alves

Publicado

em

Como saber se fui vítima de fraude do INSS?
  • Mauá Restaurante.

Atenção, aposentados e pensionistas! Você pode ter sido vítima da maior fraude da história do INSS

Um esquema de fraudes bilionário no Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, pode ter afetado milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. O escândalo veio a público em 23 de abril de 2025.

Segundo a investigação, o esquema consistia em descontar de aposentados e pensionistas do INSS valores mensais, como se eles tivessem se tornado membros de associações de aposentados, quando, na verdade, não haviam se associado nem autorizado os descontos.

  • anúncio Instituto Lùvany com Dra Adriana Oliveira

Tenha a informação na palma da sua mão!Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Siga nosso Instagram: 
@roteirosjc
Sugestões de pauta:
imprensaportalroteiro@gmail.com
Comercial: 
roteirorevista@gmail.com

As associações envolvidas no esquema diziam prestar serviços como assistência jurídica para aposentados e ofereciam descontos em mensalidades de academias e planos de saúde, por exemplo, mas não tinham estrutura operacional para oferecer os serviços que prometiam.

Os descontos indevidos nas pensões e aposentadorias pagas pelo INSS podem chegar a R$ 6,3 bilhões, de acordo com os investigadores.

A CGU entrevistou uma amostra de 1.273 aposentados e pensionistas e a maioria, 97% dessa amostra, afirmou nunca ter autorizado descontos em seus benefícios.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, precisa verificar em seu benefício se houve descontos indevidos.

Se caso foram efetuados descontos indevidos no benefício, o aposentado ou pensionista tem o direito de receber o valor descontado indevidamente, em razão de ter a renda diminuída em face da fraude perpetrada.

Para descobrir se houve descontos indevidos, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato de pagamento do INSS. Este documento apresenta todos os pagamentos e descontos efetuados, dentre eles, os descontos referentes às mensalidades associativas. Veja o Passo a Passo:

1 – Acessar o App ou Site Meu INSS;

2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br;

3 – Clique em “Extratos e Comprovantes”;

4 – Em seguida, clique em “Extratos” e depois clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”;

5 – Em seguida, clique sobre o número do benefício;

6 – Na próxima tela irá aparecer o extrato, em seguida clique em “Baixar Documento”;

7 – Basta então verificar se houve descontos referente às “mensalidades associativas”

Importante ressaltar que o golpe vem sendo aplicado desde 2019, portanto, é necessário analisar o extrato de pagamento do benefício desde esta data. Através do próprio aplicativo do INSS, também é possível excluir essa cobrança. Confira o passo a passo para excluir a cobrança:

1 – Acessar o App ou Site Meu INSS;

2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br;

3 – Clique no botão “Novo Pedido”;

4 – Em seguida, clique no botão “Todos os Serviços”;

5 – Digite “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”;

6 – Clique no nome do benefício;

7 – Atualize os dados se necessário, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;

É recomendável também que os beneficiários bloqueiem seus benefícios de forma que associações não consigam lançar os descontos. Para realizar este bloqueio, é preciso seguir as seguintes orientações:

1 – Acessar o App ou Site Meu INSS;

2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br;

3 – Clique no botão “Novo Pedido”;

4 – Em seguida, clique no botão “Todos os Serviços”;

5 – Digite “Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”;

6 – Clique no nome do benefício;

7 – Atualize os dados se necessário, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;

Além disso, os aposentados e pensionistas tem o direito de serem ressarcidos dos valores que foram descontados indevidamente do benefício a título de mensalidades associativas, ou seja, ter os valores devolvidos, e ainda podem ter o direito à indenização por danos morais, em razão dos descontos indevidos efetuados no benefício previdenciário.

O próprio beneficiário tem a opção de entrar em contato com a associação para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida. Para o ressarcimento, o aposentado ou pensionista pode ligar para o telefone da entidade, cujo número aparece no extrato de pagamento do INSS, ou ainda, pode enviar emai para acordo.mensalidade@inss.gob.br, informando o ocorrido.

Confira aqui outros artigos da Dra. Vanessa Alves

Advogada Vanessa Alves
Vanessa Alves

Dra. Vanessa Alves (OAB/SP 414.062) é advogada especialista em Direito Previdenciário, com ampla trajetória na defesa dos direitos junto à Previdência Social. Sua atuação é focada em oferecer suporte jurídico estratégico em processos administrativos e judiciais, auxiliando clientes a garantirem benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Como colunista do Roteiro SJC, Dra. Vanessa descomplica as leis previdenciárias, trazendo orientações essenciais e atualizações sobre o INSS para a comunidade de São José dos Campos e região.

  • anúncio Instituto Lùvany com Dra Adriana Oliveira
  • Dr Marcelo Galvão banner 2025

Copyright © 2022-2026 Roteiro