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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda os direitos dos trabalhadores em SJC
O Carnaval está chegando e, com ele, a tradicional dúvida que surge nos escritórios, comércios e indústrias de São José dos Campos: afinal, os dias de folia são feriado oficial ou ponto facultativo? A resposta para essa pergunta impacta diretamente o bolso e o descanso de milhares de joseenses.
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Para esclarecer o assunto, o Roteiro SJC preparou este guia com o que diz a legislação trabalhista.
O Carnaval é feriado nacional?
Diferente do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. No Brasil, a data é considerada ponto facultativo. Isso significa que a decisão de dar folga aos colaboradores cabe às empresas ou ao poder público (no caso de servidores).
Em São Paulo, e especificamente em São José dos Campos, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas seguem essa regra. Portanto, o trabalho nesses dias é, legalmente, um dia comum, a menos que haja um acordo específico.
Direitos do Trabalhador: O que você precisa saber
1. A empresa pode exigir o trabalho?
Sim. Como não é feriado nacional, a empresa tem o direito de solicitar que o funcionário trabalhe normalmente, sem o pagamento de horas extras em dobro ou folga compensatória, a menos que exista uma Convenção Coletiva do sindicato da categoria que determine o contrário.
2. Acordos de Compensação
Muitas empresas em SJC optam pelo famoso “acordo de compensação”. Onde os funcionários trabalham horas a mais durante o ano para folgar no Carnaval, ou utilizam o banco de horas.
3. Falta injustificada
Se a empresa determinar que haverá expediente e o funcionário faltar sem justificativa, ele poderá ter o dia descontado do salário e até sofrer sanções administrativas, como advertências.
O setor público e o comércio em SJC
- Servidores Públicos: Geralmente, as prefeituras e órgãos estaduais decretam ponto facultativo, suspendendo o expediente (exceto serviços essenciais).
- Comércio: O horário de funcionamento das lojas no Centro e nos Shoppings de São José costuma seguir as orientações do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio). Fique atento às atualizações aqui no Roteiro SJC!
Resumo: Vou trabalhar ou não?
Tudo depende de três fatores:
- O contrato assinado com sua empresa.
- O acordo do sindicato da sua categoria.
- A tradição e o calendário da empresa onde você trabalha.







