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Educação

Stalking ou Crime de Perseguição?

Muito divulgado na mídia, o Stalking passou a ser tipificado como crime, me nosso Código Penal através da Lei n.º 14.132/2021, a qual inseriu no Artigo 147-A, denominado “Crime de Perseguição”.

Vocês devem estar se perguntando em que consiste o Stalking?

Significa perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção da vítima, ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade, ou privacidade.

Dra. Vanessa Alves.

Necessário se faz que essa perturbação seja reiterada, podendo ser física ou cibernética, ou seja, seguindo a pessoa, passando em frente a sua casa, em seu local de serviço, frequentar os mesmo lugares, ou segui-la nas redes sociais, enviar-lhe mensagens de textos, e-mail, manter contato com amigos da vítima, a qual pode ser homem ou mulher, tornado a sua vida um “Inferno”, restringindo a sua capacidade de locomoção e perturbando a tranquilidade e sossego, configurando uma total invasão de privacidade.

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A punição consiste em reclusão de 6 meses a 2 anos, além da pena de multa, podendo haver aumento de pena, caso o delito seja cometido por 2 ou mais pessoas, ou a vítima seja criança, adolescente, idoso, ou mulheres, em razão da condição de sexo feminino ou envolvendo hipótese de violência doméstica e familiar.

Importante mencionar que para que o Autor seja processado é necessário que a vítima manifeste a sua vontade nesse sentido ofertando a devida Representação Legal, na oportunidade da elaboração do Boletim de Ocorrência, o que deverá ser feito no prazo máximo de 6 meses, a contar da data em que identificar o autor do crime.

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Juliana Puccini

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

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