Seu Direito
Quais benefícios os autistas têm direito?

A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil.
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Direitos do Autista na Saúde
Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde, tanto na rede privada quanto na pública. A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, conforme o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (CID 10 F84; CID 11 6A02) têm um limite diferenciado. O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, mas o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias. Claro, muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS.
Autistas que necessitam de medicação
“Remédio e psiquiatra é coisa de louco!” Maldito preconceito da sociedade e dos próprios pais. Muitas vezes, esse preconceito priva as pessoas que necessitam de terem um atendimento adequado. Isso devido a acharem que esse tipo de situação é “coisa da cabeça” e não deve ser tratada com remédios.
A medicação gratuita é uma realidade, porém alguns cuidados devem ser tomados para que o benefício seja concedido. Um deles é a receita ter o nome genérico do medicamento, e não o nome comercial (de “balcão”).
Remédios de alto custo e os que não estão disponíveis na rede pública de distribuição também podem ser solicitados. Nesse caso, é preciso haver justificativas comprovadas sobre a necessidade específica e exclusiva dele.
Todos os detalhes sobre a forma correta de fazer o pedido e conseguir o benefício devem ser feitos através do seu advogado de confiança.
Outra realidade que poucos sabem é que, caso haja necessidade, é possível fazer o saque do FGTS para cobrir despesas de tratamento.

Direitos do Autista na Educação
Se você está pensando em cotas para estudantes da rede pública, no mesmo esquema de cotas para negros, etc, acertou e errou. Muito mais que direito a vaga, o autista tem direito a uma série de coisas que vão desde o transporte até a escola até uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, para “traduzir” o conteúdo a uma linguagem e formato que possam ser melhor interpretados. Provavelmente, nos casos mais simples, apenas um papo com a escola e a adoção de pequenas medidas pelo próprio professor serão suficientes e o aproveitamento será muito melhor. Direito ao Professor Auxiliar Diferente do que muitos pensam, o papel principal do professor auxiliar, muitas vezes chamado de acompanhante terapêutico ou tutor, não é fazer a adaptação das atividades e avaliações para a “linguagem” do autista.
O objetivo principal é promover a interação social do autista com o meio escolar: colegas de classe, professores e funcionários.
Antes de mais nada, temos que entender o seguinte: quem determina se o autista necessita ou não de um professor auxiliar é o médico. Não adianta os pais falarem que precisa nem a escola falar que não precisa. Uma vez estabelecida a necessidade, a escola tem obrigação de conceder esse benefício, sendo pública ou privada. E lembre-se, não pode cobrar absolutamente nada a mais por isso! Óbvio que, num primeiro momento, muitas escolas negam. É preciso solicitar de forma documentada, para que o benefício seja concedido. Isso é feito por documentos protocolados na escola, Secretaria da Educação, ou Delegacia de Ensino, e até em juízo, se houver negativas das partes anteriores, por meio de um pedido judicial.
Da escola para o mercado de trabalho
Quem já contratou uma pessoa do espectro autista sabe: se for direcionada para a tarefa correta, terá um rendimento muito superior a qualquer funcionário “padrão”.
Certamente, a capacidade de concentração e a fixação por normas e procedimentos podem ser a chave de sucesso. Bom para a empresa, ótimo para a inclusão dos autistas e sua família. Empresas com mais de 100 funcionários têm obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro. Por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas. Redução de carga horária de trabalho.
Falando em trabalho, você sabia que pais de crianças autistas podem solicitar a redução de carga horário de trabalho, sem diminuição do salário? R. Sim, isso é possível.

Direitos do Autista na Previdência e Receita Federal
BPC / LOAS
Toda pessoa com deficiência (e idoso) de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada). As pessoas muitas vezes se referem ao BPC como LOAS. LOAS é a lei (Lei Orgânica de Assistência Social). Primeiro de tudo, o benefício não é uma aposentadoria, como muitos pensam. A principal diferença é que quem tem BPC/LOAS não recebe 13º salário, e também não é “herdável” pelos dependentes.
Temos que salientar bem que o BPC/LOAS é restrito a uma parcela bem restrita da população. Isso porque o limite de renda familiar é de apenas 1/4 do salário mínimo por pessoa. Também não podemos considerar que esse benefício é para custear terapias ou remédios (responsabilidade do SUS). Existem algumas regras bem específicas sobre o cálculo da renda familiar, bem como a forma de entrar em juízo caso sua renda ultrapasse um pouco o limite, mas você tem que provar que existe um custo inevitável e não coberto pelo governo. Imposto de Renda / Dicas Preciosas
Muita gente acha que a pessoa autista é isenta de imposto de renda e isso não é verdade. Há isenção de imposto de renda para deficientes SOMENTE, em caso de aposentadorias e pensões. Isso deve ser solicitado em uma agência do INSS, preferencialmente na agência que concedeu o benefício. Qualquer outra renda da pessoa com autismo, como, por exemplo: salário, aluguel, pensão recebida desde que não seja do INSS, é tributada normalmente.
Direitos do Autista no Transporte
Compra de veículos com isenção
Muita gente não sabe, mas, assim como muitas pessoas com deficiência física, pessoas com autismo também podem adquirir veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS). No caso de autistas, existe uma “vantagem”. Não é obrigatório a compra de um veículo com câmbio automático (geralmente mais caro), abrindo ainda mais o leque. Antigamente, o processo era lento e burocrático. Agora, o governo federal e muitos estados liberaram o processo digital, totalmente online.
Isenção de IPVA
A isenção de IPVA é simples e representa uma economia interessante que poderá ser investida em outras tantas necessidades do autista.
Assim como na compra de veículos, existem algumas regras que devem ser respeitadas. Consulte detalhes em seu estado através da internet, mas de modo geral as regras são iguais (ou parecidas) com o estado de São Paulo. Veículos novos ou usados, nacionais, comprados ou não com isenção, de até R$ 100.000,00 (pela tabela FIPE) podem solicitar a isenção (total ou parcial).
Circulação de veículos
Para as cidades onde existe o rodízio de veículos, como o caso de São Paulo, a liberação pode ser solicitada. É um processo simples que irá cadastrar a sua placa no sistema do DETRAN, e quando a notificação de infração chegar ao órgão (por conta de algum agente ou radar de trânsito), será automaticamente cancelada. Na hora de estacionar, faça uso das vagas especiais para deficientes. Mas não esqueça de antes emitir o seu cartão DEFIS, pois, caso contrário, seu veículo será multado e até guinchado. O cartão DEFIS é simples de ser emitido. O transporte municipal gratuito também é um direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. A solicitação deve ser feita normalmente na prefeitura, mas como esse é um assunto que diz respeito ao município, procure saber em sua cidade qual o local. Viagens Interestaduais (PASSE LIVRE)
O transporte interestadual gratuito para deficientes, o que inclui pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), é chamado de Passe Livre. O Passe Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa.
Por outro lado, o Passe Livre NÃO É VALIDO para viagens em ônibus executivo e leito, nem para o transporte intermunicipal. Tem direito ao Passe Livre qualquer deficiente comprovadamente carente, ou seja, aquele que tem uma renda per capta (por pessoa que mora dentro da mesma casa) de até 1 salário mínimo, em R$ 2024 1.412,00.
Direitos do Autista no Lazer
Quem já não se viu pensando duas, três vezes antes de sair de casa para se divertir acompanhado de uma pessoa com autismo? Filas, barulho, pessoas mal-educadas e outra série de fatores nos levam a pensar: vamos ficar em casa e assistir a filme mesmo.
Mas não tem que ser assim porque, assim como nós, as pessoas autistas têm o direito de se divertir e conhecer lugares diferentes. E não se engane, mesmo que ele não demostre isso, é uma experiência que irá agradá-lo, de uma forma ou outra. Para aqueles com grau de comprometimento leve, alguns quase imperceptíveis, pode ser mais fácil, é claro. Com detalhes que podem facilitar a nossa vida, aliado à boa vontade, seremos surpreendidos com o resultado. Você já ouviu falar em sessão de cinema para autistas? Pois é, elas existem!
Já ouviu falar em “fast pass” né? Aquele ticket que você compra em alguns parques de diversão que dá direito a uma fila especial (mais rápida), diminuindo o tempo de espera. Pois é, em alguns lugares, o portador de autismo tem direito a um ticket melhor e mais rápido que o fast-pass. Da mesma forma, na Legoland, o portador e seus acompanhantes entram direto pela saída das atrações, na frente do público geral e na frente das pessoas que adquiriram o fast-pass, graças o Hero Pass (adoramos o nome). Aqui no Brasil, temos como exemplo o Beto Carrero World, no qual o autista e seus acompanhantes (até 3) entram pela saída dos brinquedos, bem como o Parque da Mônica, que isenta a entrada do deficiente.

Meia Entrada
A meia entrada é um benefício muito comum e, como muitos autistas estudam, já possuem o benefício por conta disso. Acontece que existe uma diferença no benefício para quem tem alguma deficiência, pois ele é estendido ao acompanhante. Não importa se a pessoa precisa ou não de auxílio de um terceiro para realizar qualquer atividade, o acompanhante tem o direito garantido. Alguns estabelecimentos alegam que o benefício só vale para o caso de assistente pessoal (a pessoa depende de alguém para auxiliá-la), mas isso não é o que diz a lei.
Fila Preferencial
Um dos direitos do autista que muitas vezes nos causam transtornos é o de fila preferencial. Muitos autistas não têm “cara de autista” e são vítimas de preconceito. São confundidos com crianças rebeldes, mal-educadas e coisas do tipo. De uns anos para cá, muito se tem falado em autismo. A sociedade tem ficado mais atenta e informada. As campanhas de conscientização são importantes para que cada vez mais pessoas saibam como conviver com esse tipo de deficiência que, como já foi falado, não tem “rosto”.
Autistas leves e moderados muitas vezes passam desapercebidos num primeiro contato. Portanto, é importante que as informações sejam difundidas de forma cada vez mais ampla, para que o convívio seja facilitado e os direitos do autista respeitados.
Unamos forças nessa causa e façamos uma sociedade melhor, não só pelos autistas, mas por nós mesmos…