Educação
Achado (ou depositado por engano) não é roubado: só que não!
A “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza” é um assunto muito recente, debatido quando muitas pessoas fizeram indagações sobre depósitos bancários em contas diversas, erradas, seja por digitação ou mesmo nome ou CPF/MF diferentes; ou PIX errado, também em conta diversa, entre outros erros bancários ou mesmo bens.
Esse erro está contido na modalidade de apropriação indébita, corrente no artigo 169 do Código Penal (CP). Vejamos: Art. 169: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”. Pena: detenção de um mês a um ano ou multa.
Muitas pessoas, ao receberem as quantias, negam-se a restituir, dizendo que o erro não foi dele, satirizando ou mesmo bloqueando aquele contato que fez o depósito errado. Essa ocorrência é crime e o delito, em questão, pode ser cometido por qualquer pessoa, sendo considerado crime comum.
O sujeito passivo, ou seja, a vítima, é o proprietário da coisa ou dinheiro, que teve seu bem apropriado por erro, por caso fortuito ou força da natureza; não importa, caso você não devolva: nasce dessa conduta a ocorrência do crime. A conduta punível é a de se apropriar e, por isso, falamos que é uma espécie de apropriação indébita. A coisa apropriada é alheia, devendo ser também uma coisa móvel ou dinheiro. A posse se dá por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Vejamos o que cada um significa.
Erro: É uma falsa percepção da realidade, erro este que pode recair sobre:
1. Pessoa: pagar algo a um homônimo, por exemplo, poderia ser considerado um erro sobre a pessoa, já que a falsa percepção se dá sobre qual pessoa se deve realizar o pagamento.
2. Objeto: vender um imóvel a alguém sem saber que dentro dele havia um bem muito valioso, como dinheiro, joias, entre outros, sem que isso conste no contrato de compra e venda.
3. Obrigação: adimplir uma prestação obrigacional maior do que a pactuada no contrato, por exemplo.
Caso fortuito: é um efeito produzido por causa estranha, não imputável às pessoas. É o caso, por exemplo, de um animal que sai de uma propriedade e adentra uma propriedade vizinha. Se o vizinho, sabendo desse fato, fica com o animal, ele incorrerá na conduta descrita no artigo 169.
Força da natureza: É um evento físico, natural. Por exemplo, um deslizamento de terras desloca o veículo de um vizinho até a propriedade de outro vizinho. Se este se apropriar desse veículo, incorrerá na conduta descrita no artigo 169.
Esse tipo penal exige que o erro seja detectado depois de já ocorrido, ou seja, se houver indução do sujeito ao erro, de qualquer maneira, haverá configuração de estelionato, pois temos uma obtenção de vantagem. A conduta descrita nesse tipo penal só poderá ser punida a título doloso, ou seja, é necessário haver vontade consciente de se apropriar desses bens.
Por isso fique atento em suas atitudes. Não existe a frase “achado não é roubado”. O caso notório das joias também cabe por aqui, pois eram do acervo e, por erro, foram parar nas mãos erradas.
Educação
Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!
O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.
Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.
Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.
Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.
Se enquadram no Lucro Presumido:
• Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;
• Poucos custos operacionais;
• Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
• Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;
• Faturamento até R$ 78 milhões.
Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.
Lucro Real
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).
Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.
As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.
A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.
Educação
Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%
Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas
São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.
As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.
Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.
Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris
Sobre a Comgás
A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.
Educação
Pensando em abrir uma Empresa? Veja os 8 principais problemas a evitar ao Empreender.
Empreender é uma jornada emocionante, mas cheia de desafios. Para aumentar suas chances de sucesso, é crucial estar ciente dos principais problemas que podem surgir ao longo do caminho. Neste artigo, vamos explorar os 8 principais problemas a evitar ao empreender, desde a má gestão de pessoas até a falta de adaptabilidade e flexibilidade. Prepare-se para identificar e superar esses obstáculos e levar seu negócio ao próximo nível!
- Má Gestão de Pessoas: A equipe é um dos maiores ativos de qualquer empresa. Selecionar, treinar e gerenciar pessoas de forma inadequada pode levar a conflitos, baixa produtividade e alta rotatividade. Invista no desenvolvimento e motivação da equipe para garantir o sucesso.
- Delegar e Não Acompanhar: Delegar tarefas é essencial, mas não acompanhar o progresso pode resultar em erros não detectados e desalinhamento com os objetivos da empresa. Monitore de perto e ofereça suporte contínuo.
- Misturar Finanças Pessoais e Empresariais: Manter as fianças pessoais e empresariais separadas é crucial. Misturá-las pode causar problemas de fluxo de caixa, dificultar o controle de despesas e até gerar complicações fiscais. Utilize orçamentos e controles distintos para cada conta.
- Não Ouvir o Cliente: Ignorar as necessidades e feedback dos clientes pode resultar em produtos ou serviços que não atendem às expectativas do mercado. Esteja sempre atento às opiniões dos clientes e ajuste suas estratégias conforme necessário.
- Não Planejar ou Não Seguir o Plano de Negócios: Um plano de negócios bem elaborado é fundamental para orientar o crescimento e as operações. Não planejar ou desconsiderar o plano pode levar a decisões mal informadas e falhas estratégicas.
- Não Dar Valor às Parcerias: Parcerias estratégicas podem oferecer oportunidades inovadoras e ajudar a expandir o alcance do seu negócio. Não considerar e cultivar essas relações pode limitar seu crescimento e reduzir a competitividade.
- Não Monitorar o Desempenho: Monitorar e avaliar regularmente o desempenho da empresa é crucial para identificar problemas e oportunidades de melhoria. Sem esse acompanhamento, você pode perder sinais de alerta e não atualizar processos importantes.
- Falta de Adaptabilidade e Flexibilidade: É importante ser maleável para se adaptar a mudanças e imprevistos. O mercado, assim como a ciência e a tecnologia, está sempre em evolução. A capacidade de ajustar suas estratégias e operações é vital para a longevidade e sucesso do seu negócio.
Fique atento a esses tópicos e esteja preparado para o sucesso!
-
Gastronomia4 meses atrás
Parque da Cidade recebe “Festival de Flores & Morangos” em comemoração ao aniversário de São José
-
Gastronomia1 ano atrás
Mango: uma experiência oriental no coração da avenida Anchieta
-
Vida & Estilo6 meses atrás
FENAMALHAS 2024: A Maior Feira de Malhas do País Chega ao Estacionamento do Carrefour em São José dos Campos
-
Gastronomia8 meses atrás
Inauguração do Quintal de Jorge Botequim
-
Entretenimento11 meses atrás
Quais as melhores atividades ao ar livre para um passeio com as crianças em São José dos Campos?
-
Gastronomia4 meses atrás
Em breve no Jardim Aquarius: Koa Food Market promete surpreender com o melhor da gastronomia asiática.
-
Turismo1 ano atrás
Prefeitura de Guararema divulga início do Cidade Natal 2023
-
Gastronomia4 meses atrás
Churrascaria Estância, o lugar perfeito para a família