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Auxílio-Acidente INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A quantidade de acidentes dentro e fora do ambiente de trabalho é preocupante. Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que, entre 2012 e 2024, setores como hospitais, supermercados, transporte de cargas e coleta de resíduos registraram altos índices de afastamentos. Profissionais da saúde, motoristas, motoboys, garis e operadores de máquinas estão entre os mais afetados.
Se você é segurado do INSS e sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório que garante apoio financeiro mesmo que você continue trabalhando.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que ficou com sequelas permanentes — leves, médias ou graves — após acidente ou doença. Essas limitações podem dificultar o exercício da atividade habitual, mas não impedem o trabalho.
Esse benefício funciona como um reforço de renda, ajudando a custear tratamentos, medicamentos e despesas relacionadas às limitações físicas.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para receber o benefício, é necessário comprovar:
- Qualidade de segurado na época do acidente ou doença;
- Existência de sequelas permanentes;
- Redução da capacidade de trabalho;
- Nexo causal entre acidente/doença e incapacidade.
Importante: o acidente não precisa estar ligado ao trabalho. Pode ser doméstico, de trânsito ou qualquer outro. Inclusive, se ocorrer no primeiro dia de trabalho e gerar sequelas permanentes, já pode dar direito ao benefício. A comprovação é feita por perícia médica no INSS.
Quem pode solicitar o benefício?
Podem solicitar:
- Empregados urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como agricultores familiares).
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente exige afastamento?
Não. O benefício:
- Não substitui o salário;
- Não exige afastamento;
- Pode ser recebido junto com a remuneração mensal.
Valores e duração do benefício
O valor corresponde a 50% do auxílio-doença. O cálculo considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 91%. O resultado é usado para definir o auxílio-doença, e o auxílio-acidente será metade desse valor.
Em regra, o benefício é vitalício, mas pode ser cessado em caso de morte, aposentadoria ou recuperação da capacidade laborativa.
Acúmulo e retroativos
O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Não pode ser acumulado com auxílio-doença da mesma causa ou aposentadoria.
Se o acidente ocorreu há menos de 5 anos, é possível solicitar valores retroativos, além do benefício mensal.
Como solicitar o benefício?
É essencial reunir:
- Documentos pessoais e profissionais;
- Relatórios e exames médicos;
- Laudos que comprovem redução da capacidade de trabalho.
Quanto mais completo o conjunto de provas, maiores as chances de aprovação.
Muitos segurados não sabem que têm direito ao auxílio-acidente e confundem com o auxílio-doença. Se você ficou com sequelas permanentes, mesmo trabalhando, esse é um direito garantido por lei. Procure orientação com um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e solicitar o benefício.
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