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Fiscalização da movimentação Financeira a partir de 2025

Fiscalização da movimentação Financeira a partir de 2025

A fiscalização da movimentação financeira foi determinada através da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 23 de setembro de 2024, regulamenta as obrigações relativas à E-Financeira, que é o sistema eletrônico instituído pela Receita Federal do Brasil para o fornecimento de informações financeiras de pessoas jurídicas e físicas. O objetivo da E-Financeira é centralizar e integrar dados financeiros relevantes para a fiscalização tributária, proporcionando mais eficiência na análise de transações financeiras a fim de aumentar a arrecadação.

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A E-Financeira obriga as entidades do sistema financeiro e outras instituições financeiras a reportarem periodicamente (6 em 6 meses) à Receita Federal informações sobre transações financeiras realizadas por seus clientes , como contas bancárias, aplicações, empréstimos, transferências, pagamentos, entre outros.

Entre vários artigos da instrução Normativa, destacamos o Artigo 15, que segue na íntegra abaixo:

Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
§ 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.

Em análise ao artigo acima, temos algumas observações a repassar:

O valor de R$ 5.000,00 para Pessoas Físicas e de R$ 15.000,00 para PJ é por mês e por instituição, não a soma delas, ou seja, o limite é por cada Banco, ou instituição com o qual a pessoa trabalha.

As instituições irão repassar as informações através do E- Financeira, para a Receita Federal semestralmente, e caso apenas um mês tenha alcançado o limite para a obrigação , a instituição irá repassar a movimentação de todos os 6 meses.

A declaração de IRPF exercício 2025 ano base 2024 não irá receber informações extras, ou seja, o sistema irá influenciar a partir da declaração 2026 ano base 2025.

Valores recebidos no Pix, de doações, gastos do cartão de crédito, serão todos contabilizados no CPF do responsável.

Portanto, não aconselhamos a “emprestar cartão de crédito”, e fazer movimentações financeiras, como por exemplo, troca de valores entre marido e esposa, pais e filhos, etc… desnecessariamente…

Enfim, as únicas transações financeiras que ficaram de fora da instrução normativa são as em dinheiro em espécie e o Bitcoin P2P, sem passar por corretoras, e o velho escambo…

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