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Fiscalização da movimentação Financeira a partir de 2025

Fiscalização da movimentação Financeira a partir de 2025
  • Dr Marcelo Galvão banner 2025

A fiscalização da movimentação financeira foi determinada através da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 23 de setembro de 2024, regulamenta as obrigações relativas à E-Financeira, que é o sistema eletrônico instituído pela Receita Federal do Brasil para o fornecimento de informações financeiras de pessoas jurídicas e físicas. O objetivo da E-Financeira é centralizar e integrar dados financeiros relevantes para a fiscalização tributária, proporcionando mais eficiência na análise de transações financeiras a fim de aumentar a arrecadação.

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A E-Financeira obriga as entidades do sistema financeiro e outras instituições financeiras a reportarem periodicamente (6 em 6 meses) à Receita Federal informações sobre transações financeiras realizadas por seus clientes , como contas bancárias, aplicações, empréstimos, transferências, pagamentos, entre outros.

Entre vários artigos da instrução Normativa, destacamos o Artigo 15, que segue na íntegra abaixo:

Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
§ 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.

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Em análise ao artigo acima, temos algumas observações a repassar:

O valor de R$ 5.000,00 para Pessoas Físicas e de R$ 15.000,00 para PJ é por mês e por instituição, não a soma delas, ou seja, o limite é por cada Banco, ou instituição com o qual a pessoa trabalha.

As instituições irão repassar as informações através do E- Financeira, para a Receita Federal semestralmente, e caso apenas um mês tenha alcançado o limite para a obrigação , a instituição irá repassar a movimentação de todos os 6 meses.

A declaração de IRPF exercício 2025 ano base 2024 não irá receber informações extras, ou seja, o sistema irá influenciar a partir da declaração 2026 ano base 2025.

Valores recebidos no Pix, de doações, gastos do cartão de crédito, serão todos contabilizados no CPF do responsável.

Portanto, não aconselhamos a “emprestar cartão de crédito”, e fazer movimentações financeiras, como por exemplo, troca de valores entre marido e esposa, pais e filhos, etc… desnecessariamente…

Enfim, as únicas transações financeiras que ficaram de fora da instrução normativa são as em dinheiro em espécie e o Bitcoin P2P, sem passar por corretoras, e o velho escambo…

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