Finanças
Faturamento PIX e cartão: o que mudou com a Receita Federal em 2026

Se você recebe pagamentos via PIX ou máquinas de cartão, precisa estar atento às regras atualizadas da Receita Federal. Desde agosto de 2025, com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, as fintechs e instituições de pagamento passaram a ter as mesmas obrigações dos bancos tradicionais — e o faturamento em PIX e cartão está agora no radar do Fisco com muito mais rigor.
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ENTRAR NO CANAL DO ROTEIRO SJCComo funciona o monitoramento do PIX e cartão pela Receita Federal
A Receita Federal não monitora cada transação PIX individualmente. O que acontece é o seguinte: bancos, fintechs e operadoras de cartão são obrigados a informar ao Fisco o volume total de movimentações financeiras de cada contribuinte por meio de um sistema chamado e-Financeira. Esse envio é semestral — as movimentações de janeiro a junho são enviadas em agosto, e as de julho a dezembro, até fevereiro do ano seguinte.
Os limites que acionam a obrigação de informar são:
- Pessoa física: movimentação mensal acima de R$ 5.000
- Pessoa jurídica: movimentação mensal acima de R$ 15.000 (alguns sistemas indicam R$ 6.000 para contas de pagamento)
Isso vale para qualquer meio de pagamento: PIX, TED, DOC, cartão de crédito, cartão de débito ou boleto.
Faturamento PIX e cartão: o que mudou em 2025 e impacta 2026
Antes da Instrução Normativa nº 2.278/2025, apenas os bancos tradicionais tinham obrigação de informar essas movimentações à Receita. Fintechs, carteiras digitais e operadoras de maquininhas não seguiam a mesma regra — o que abria brechas para omissão de rendimentos.
A partir de agosto de 2025, todas essas instituições passaram a enviar os dados à Receita. Na prática, quem recebia pagamentos por PicPay, Mercado Pago, PagSeguro, Stone ou qualquer outra fintech e não declarava esses valores passou a estar no radar do Fisco — independentemente do valor de cada transação individual.
PIX não é tributado — mas o rendimento sim
É importante deixar claro: o PIX em si não gera imposto. A Constituição Federal proíbe qualquer tributo sobre movimentação financeira. O que a Receita tributa é o rendimento — ou seja, o dinheiro que você ganhou, independentemente de como ele entrou na sua conta.
Se você prestou um serviço e recebeu via PIX, esse valor é uma receita tributável e deve ser declarado. O meio de pagamento não muda a obrigação fiscal.
Atenção especial para MEIs e autônomos
Os microempreendedores individuais precisam de atenção redobrada. Todo o faturamento bruto anual — seja por PIX, cartão ou dinheiro — deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com prazo até 31 de maio de cada ano.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassar esse valor e não regularizar a situação pode ser desenquadrado do regime. O alerta vale também para quem recebe pagamentos na conta pessoal: mesmo que o PIX entre no CPF, se for receita da atividade, deve ser computado como faturamento do MEI.
Profissionais liberais — advogados, médicos, contadores, engenheiros — que usam o PIX como principal forma de recebimento também precisam garantir que os valores estejam devidamente registrados como receita tributável no Imposto de Renda.
Como evitar problemas com a Receita Federal
Separe as finanças pessoais das empresariais — nunca misture as contas. Guarde todos os comprovantes de recebimento e pagamento. Declare todos os rendimentos, independentemente do meio de pagamento. Se a movimentação na sua conta não bater com o que você declara, a Receita pode cruzar os dados e acionar uma notificação. Consulte sempre um contador de confiança para manter sua situação fiscal regularizada.
📲 Dúvidas sobre faturamento PIX e cartão? Consulte a GAAESC Contabilidade em São José dos Campos.
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