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Pensão por morte INSS: quem tem direito e como funciona

Benefício garante proteção financeira aos dependentes do segurado falecido
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não. Para ter direito, é necessário que o falecido tenha mantido a qualidade de segurado até a data do óbito — seja por contribuições regulares ou dentro do chamado período de graça.
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Quem são os dependentes?
A legislação divide os dependentes em três classes, com prioridade para a primeira:
Classe | Dependentes |
I | Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência |
II | Pais |
III | Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência |
Se houver dependente na classe I, os das classes II e III não têm direito. A comprovação da relação é obrigatória, e em alguns casos, é preciso também provar dependência econômica.
Casos específicos de dependência
- União estável: basta comprovar a convivência pública e duradoura, com provas documentais e testemunhais.
- Menor tutelado ou enteado: equiparam-se a filhos, desde que comprovada dependência econômica.
- Irmão inválido ou com deficiência: só têm direito se não houver dependentes das classes anteriores e houver comprovação da dependência e da condição de invalidez.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: têm direito se recebiam pensão alimentícia ou se houver necessidade econômica após o óbito.
Quando começa o pagamento?
- Se o pedido for feito até 90 dias após o óbito (ou 180 dias para menores de 16 anos), o benefício começa na data do falecimento.
- Após esse prazo, o pagamento começa na data do requerimento.
Duração da pensão por morte
Para óbitos até 13/01/2015, o benefício é vitalício. Após essa data, a duração varia conforme o tipo de dependente:
- Filhos: até 21 anos
- Dependentes inválidos: até cessar a invalidez
- Cônjuges/companheiros: depende da idade e tempo de contribuição do segurado
Idade do dependente | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Orientação jurídica é essencial
A pensão por morte é uma proteção fundamental para os dependentes do segurado falecido. Entender os critérios e prazos é essencial para garantir o benefício. Em caso de dúvidas ou negativa indevida, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
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