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Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?

Advogada Vanessa Alves

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Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?
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Você sabe como funciona a aposentadoria do brasileiro residente no exterior? E será que um brasileiro residente no exterior pode se aposentar no Brasil?

O segurado que mora ou está pensando em morar fora do Brasil precisa entender como funciona a aposentadoria do brasileiro no exterior.

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As regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.

A depender do país, é possível até mesmo usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.

Em alguns casos, é possível até mesmo receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo: uma no Brasil e outra no país em que está residindo.

Para se aposentar no Brasil, o segurado precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis no Brasil, independentemente se está morando no Brasil ou no exterior, e para se aposentar no exterior, precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis no país em que pretende se aposentar.

Em geral, cada país exige um tempo mínimo de contribuição e a maioria exige também uma idade mínima para conceder a aposentadoria e se este país em que o segurado está residindo tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, talvez seja possível usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar também no exterior.

Geralmente, nos países com os quais o Brasil tem um acordo previdenciário internacional, o brasileiro só precisa contribuir neste país em que reside se a sua residência for permanente, ou seja, precisa contribuir neste outro país apenas o brasileiro que se muda definitivamente para o exterior, sem data para voltar.

Dessa forma, o segurado só vai constituir um tempo de contribuição no exterior para se aposentar neste país se a sua mudança for definitiva.

A situação do empregado de empresa brasileira enviado para o exterior de forma temporária é diferente. Neste caso, a empresa deve solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário junto ao INSS, antes do segurado deixar o Brasil, assim, mesmo durante o período em que permanecer no exterior, este empregado estará submetido apenas à legislação previdenciária do Brasil, ou seja, continuará contribuindo apenas com a Previdência Social do Brasil e, por consequência, não terá tempo de contribuição no exterior.

Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?

Será que o tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil? E o tempo de contribuição no Brasil pode ser usado no exterior?

Depende, pois se este país tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, provavelmente o segurado poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil. Entretanto, se não houver acordo internacional, provavelmente não será possível utilizar o tempo de contribuição de um país no outro.

Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais (celebrados por 2 países) com os países: Alemanha; Bélgica; Cabo Verde; Canadá e Quebec; Chile; Coreia do Sul; Espanha; Estados Unidos da América; França; Grécia; Israel; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; e Suíça.

Além dos acordos bilaterais, o Brasil ainda tem os seguintes acordos multilaterais (realizados entre mais de 2 países):

Acordo Ibero-Americano, incluindo os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e

Acordo do MERCOSUL, incluindo os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Se o segurado residir em algum desses países, provavelmente pode usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.

Além disso, o Brasil ainda possui acordos em fase de negociação com Áustria, Bulgária, Índia, Moçambique, República Tcheca e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a qual inclui Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O brasileiro residente no exterior também pode contribuir com o INSS e, para isso, deve pagar o INSS na condição de contribuinte facultativo, ou seja, a única possibilidade do brasileiro no exterior continuar contribuindo no Brasil é como contribuinte facultativo.

Além da aposentadoria, o brasileiro que paga o INSS, ainda que resida no exterior, pode ter direito a diversos outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes, salário maternidade, entre outros.

Muitas pessoas não sabem, mas o tempo que você passar fora do Brasil pode impactar diretamente na sua aposentadoria, por este motivo, o planejamento previdenciário, feito de forma estratégica, pode ser a chave para garantir um futuro financeiro estável, pois ao continuar contribuindo com o INSS enquanto reside fora, você assegura que o tempo de serviço no Brasil seja contado para sua aposentadoria.

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Advogada Vanessa Alves
Vanessa Alves

Dra. Vanessa Alves (OAB/SP 414.062) é advogada especialista em Direito Previdenciário, com ampla trajetória na defesa dos direitos junto à Previdência Social. Sua atuação é focada em oferecer suporte jurídico estratégico em processos administrativos e judiciais, auxiliando clientes a garantirem benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Como colunista do Roteiro SJC, Dra. Vanessa descomplica as leis previdenciárias, trazendo orientações essenciais e atualizações sobre o INSS para a comunidade de São José dos Campos e região.

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