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Salário-maternidade: quem tem direito e como garantir o benefício
Mudança histórica nas regras do salário-maternidade
Em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu eliminar a exigência de carência mínima de 10 contribuições para o acesso ao salário-maternidade. A decisão foi oficializada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188, publicada em 8 de julho de 2025.
Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial. Essa mudança amplia o acesso ao benefício e promove igualdade entre diferentes categorias de trabalhadoras.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício é garantido para diversas categorias, desde que haja ao menos uma contribuição antes do evento:
- Empregadas domésticas
- Contribuintes individuais (MEIs, autônomas)
- Contribuintes facultativas (donas de casa, estudantes)
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em economia familiar)
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas no período de graça (cobertura ativa do INSS)
Além do nascimento de filho biológico, o salário-maternidade também é válido em casos de adoção, guarda judicial com fins de adoção e aborto não criminoso.

Homens e casais homoafetivos também têm direito
O benefício pode ser concedido a homens em duas situações:
- Adoção ou guarda judicial com fins de adoção
- Falecimento da segurada que teria direito ao benefício
Casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade em processos de adoção, sendo concedido a apenas um dos adotantes.
Duração e prorrogação do benefício
O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias, contados a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de 14 dias, mediante atestado médico.
Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações, o prazo pode ser prorrogado para cobrir todo o período de internação.
Valor do benefício
O valor varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada: valor integral ou média dos últimos 6 salários
- Empregadas domésticas: último salário ou média dos últimos 6
- MEIs, autônomas e facultativas: média dos últimos 12 salários (até 15 meses)
- Seguradas especiais: valor de um salário-mínimo vigente
Negativas indevidas e como recorrer
Apesar da decisão do STF, o INSS ainda nega alguns pedidos. Muitas dessas negativas são indevidas e podem ser revertidas administrativamente ou judicialmente. É essencial buscar orientação especializada para garantir o direito ao benefício.
Licença-paternidade poderá ser ampliada a partir de 2027
Além do salário-maternidade, outro avanço importante nos direitos parentais está em debate: a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para vinte dias, de forma escalonada a partir de 2027, para trabalhadores com carteira assinada (CLT). A proposta, que ainda depende da aprovação do Senado, representa um passo significativo na valorização da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. Essa mudança fortalece o vínculo familiar e contribui para uma divisão mais equilibrada dos cuidados com os filhos, alinhando o Brasil às práticas adotadas em diversos países.
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