Conecte-se conosco

Seu Direito

O que é a aposentadoria com deficiência?

  • Mauá Restaurante.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS que garante condições diferenciadas para quem possui impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Segundo o IBGE, mais de 18 milhões de brasileiros se enquadram nesse perfil.

Tenha a informação na palma da sua mão!Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Siga nosso Instagram: 
@roteirosjc
Sugestões de pauta:
imprensaportalroteiro@gmail.com
Comercial: 
roteirorevista@gmail.com

Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo e, muitas vezes, com um valor mais vantajoso. Diferente da aposentadoria por invalidez, ela é destinada a quem possui limitações, mas ainda consegue exercer atividades laborais.

Tipos de aposentadoria com deficiência

  • Dr Marcelo Galvão banner 2025
  • Mauá Restaurante.

Aposentadoria por idade

Para ter direito, é necessário:

  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Homens: 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência
  • Carência de 180 meses (15 anos)

O grau da deficiência não altera os requisitos por idade, mas é essencial comprovar que a deficiência existia durante o período de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade não exige idade mínima. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave
    • Mulheres: 20 anos
    • Homens: 25 anos
  • Deficiência moderada
    • Mulheres: 24 anos
    • Homens: 29 anos
  • Deficiência leve
    • Mulheres: 28 anos
    • Homens: 33 anos

A comprovação do grau é feita por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

Documentos que comprovam a condição

Para garantir o direito, é fundamental apresentar documentos que comprovem o impedimento de longo prazo, como:

  • Laudos e relatórios médicos
  • CNH especial ou laudo do DETRAN
  • Passe livre em transporte público
  • Histórico escolar com dispensa de educação física
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO)
  • Cartão de estacionamento PCD
  • Exames médicos, receitas e prontuários
  • Certificado de reservista com dispensa
  • Boletins de ocorrência ou CAT

Esses documentos ajudam a demonstrar a existência da deficiência e o vínculo com a atividade laboral.

Visão monocular e a Lei 14.126/2021

Desde março de 2021, a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial visual. Isso garante o direito à aposentadoria com deficiência para quem comprovar o tempo de contribuição nessa condição.

Considerações finais

A aposentadoria com deficiência é um direito que exige atenção aos detalhes e documentação adequada. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Contar com um profissional especializado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos.

Advogada Vanessa Alves
Vanessa Alves

Advogada especialista em direito previdenciário, com ampla experiência na área, se dedica a ajudar seus clientes a entenderem e garantirem seus direitos relacionados à Previdência Social, oferecendo orientações jurídicas e suporte em processos administrativos e judiciais.

  • Dr Marcelo Galvão banner 2025
Continue lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2022-2025 Roteiro