Seu Direito
O que é a aposentadoria com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS que garante condições diferenciadas para quem possui impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Segundo o IBGE, mais de 18 milhões de brasileiros se enquadram nesse perfil.
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Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo e, muitas vezes, com um valor mais vantajoso. Diferente da aposentadoria por invalidez, ela é destinada a quem possui limitações, mas ainda consegue exercer atividades laborais.
Tipos de aposentadoria com deficiência
Aposentadoria por idade
Para ter direito, é necessário:
- Mulheres: 55 anos de idade
- Homens: 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência
- Carência de 180 meses (15 anos)
O grau da deficiência não altera os requisitos por idade, mas é essencial comprovar que a deficiência existia durante o período de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade não exige idade mínima. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave
- Mulheres: 20 anos
- Homens: 25 anos
- Deficiência moderada
- Mulheres: 24 anos
- Homens: 29 anos
- Deficiência leve
- Mulheres: 28 anos
- Homens: 33 anos
A comprovação do grau é feita por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.
Documentos que comprovam a condição
Para garantir o direito, é fundamental apresentar documentos que comprovem o impedimento de longo prazo, como:
- Laudos e relatórios médicos
- CNH especial ou laudo do DETRAN
- Passe livre em transporte público
- Histórico escolar com dispensa de educação física
- Atestado de saúde ocupacional (ASO)
- Cartão de estacionamento PCD
- Exames médicos, receitas e prontuários
- Certificado de reservista com dispensa
- Boletins de ocorrência ou CAT
Esses documentos ajudam a demonstrar a existência da deficiência e o vínculo com a atividade laboral.
Visão monocular e a Lei 14.126/2021
Desde março de 2021, a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial visual. Isso garante o direito à aposentadoria com deficiência para quem comprovar o tempo de contribuição nessa condição.
Considerações finais
A aposentadoria com deficiência é um direito que exige atenção aos detalhes e documentação adequada. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Contar com um profissional especializado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos.