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Cadastro biométrico será exigido para benefícios sociais no Brasil

Decreto presidencial estabelece nova regra para acesso aos programas sociais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 23 de julho de 2025, um decreto que torna obrigatório o uso da biometria para concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social. A medida abrange programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A exigência do cadastro biométrico foi aprovada pelo Congresso no fim de 2024, com base em proposta enviada pelo próprio governo. A coleta será feita com base na nova carteira de identidade, e a implantação ocorrerá de forma gradual, com início previsto para 120 dias após a publicação da portaria de regulamentação.
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Implantação será gradual e com orientações oficiais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que, neste momento, os beneficiários não precisam procurar o CRAS para realizar o cadastro biométrico. A orientação oficial será divulgada posteriormente, com cronograma e locais definidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada nas bases do governo. Apenas quem ainda não tiver esse registro será convocado para realizar o procedimento, no momento oportuno.

Grupos isentos e biometrias já válidas
O decreto prevê exceções para grupos específicos, como pessoas com dificuldade de mobilidade e refugiados. Além disso, biometrias já registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na base da Polícia Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral serão consideradas válidas.
Segurança, agilidade e combate às fraudes
O principal objetivo da medida é aumentar a segurança no acesso aos benefícios sociais, evitar fraudes e duplicidade de cadastros, além de melhorar a aplicação dos recursos públicos. Com o cadastro biométrico, será possível realizar pagamentos em canais digitais e físicos mais próximos da residência do beneficiário, sem a necessidade de deslocamentos longos.
Caso não haja condições adequadas para realizar o cadastro, a exigência poderá ser dispensada temporariamente por ato conjunto dos ministérios envolvidos, garantindo que nenhum cidadão seja prejudicado.
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