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Educação

Caminhos face à violência contra a mulher

Muito se fala sobre a violência contra a mulher, mas pouco se fala sobre os caminhos que a mesma deve procurar em caso de abusos, sejam sobre violência, seja sobre outros tipos de abusos.

Inicialmente, é importante informar os telefones para realizar a denúncia anônima: Disque-Denúncia (197), o Ligue Mulher (180) e o disque direitos Humanos da Mulher (156). Em São José dos Campos, temos a Delegacia da Mulher, com o número (12-3941-4140) e temos a Patrulha da GCM/SJC (153); além disso, a vítima pode ou deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência para registrar o crime, ou a delegacia especializada acima no atendimento à mulher. O Inquérito Policial se inicia com a notitia criminis, ou seja, com a notícia do crime. A notícia do crime servirá como início para uma investigação policial que, se encontrar elementos de ocorrência de crime, deverá instaurar o inquérito. Ao chegar na delegacia, a vítima deverá ser identificada. A primeira providência a ser tomada pelos policiais é a proteção à mulher e aos seus familiares e, se necessário, a vítima será encaminhada ao hospital, ao posto de saúde ou ao Instituto Médico Legal- IML, para realizar exames e medidas relativas à preservação de sua saúde. Em seguida, a autoridade policial comunicará a ocorrência ao Poder Judiciário, que atuará conjuntamente com o Ministério Público para as devidas ações protetivas. Além dessas medidas, durante a produção de provas, a vítima tem o direito de prestar o seu depoimento sem a presença do suposto agressor. Ademais, o Juiz, quando achar necessário, tomará diversas medidas em proteção da vítima, algumas delas são, as constantes do artigo 23 da Lei protetiva: – encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção, ou de atendimento; II – determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV – determinar a separação de corpos. Assim, caso haja risco de morte ou da integridade física da vítima, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DDM) encaminhará a vítima à Casa Abrigo.

A Casa Abrigo é um espaço criado para a defesa e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, esta casa visa preservar a integridade física e psicológica da vítima e seus dependentes, com atendimento que interdisciplinar que favorece o resgate da autoestima e a reconstrução da autonomia da mulher. Anotamos que sempre é bom ter o acompanhamento e instrução de um advogado, notadamente para acompanhar o processo-crime como assistente e ainda representar a vítima em qualquer Instância, Juízo e Tribunal, dentro ou fora dele.

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Marcelo Galvão

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

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