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Cancelamento de passagem aérea: os direitos e deveres do passageiro

Entenda como deve ocorrer o cancelamento de passagens aéreas e quais as diferenças entre o cancelamento realizado pela companhia e pelo próprio passageiro.

Em casos de cancelamento de passagem aérea, existem algumas diferenças que dependem de quem requisitou a alteração. Dessa forma, é importante que o passageiro esteja familiarizado não só com os deveres das companhias aéreas também com os seus.

A relação entre companhia aérea e passageiro é uma relação de consumo, e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de transporte aéreo, deve ser observado também as normas estipuladas pela ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil.

Alteração feita pelo passageiro aéreo

Quando solicitado pelo passageiro, o cancelamento de passagem aérea está sujeito a algumas consequências que ficam sob responsabilidade do contratante.

Conforme a ANAC, o passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça dentro de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem e desde que a compra ocorra com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data do voo. Caso decida cancelar sua passagem aérea, o passageiro pode optar pelo reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra). Contudo, a companhia aérea poderá cobrar uma taxa de até  20% do valor da passagem, a título de multa compensatória. 

A cobrança de taxas com valor acima dessa porcentagem é considerada abusiva e gera dano material. Alteração feita pela companhia aérea

Na Resolução n.º400/2016 da ANAC estão previstos os direitos dos passageiros. Esses direitos remetem à responsabilidade de informação assim como a assistência material. A quebra destes configura ofensas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor o Código Civil.

De acordo com essas regras, qualquer alteração de dia ou horário feita pela companhia aérea deve ser informada ao passageiro com pelo menos 72h de antecedência do horário original do voo.

Caso o usuário não concorde com a alteração e ela seja superior a 30 minutos para voos domésticos e superior a 1 hora para voos internacionais, a companhia deverá fornecer alternativas de reacomodação ou reembolso integral.

Para alteração próxima ao momento de embarque, o passageiro deve ser atualizado a cada 30 minutos. Nesse caso, fica sob responsabilidade da companhia aérea o fornecimento de assistência material conforme o tempo de espera do passageiro.

Esperas de 1h são passíveis de assistência para a comunicação, de 2h passíveis de assistência para a alimentação e de 4h passíveis de disponibilização de hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto quando fora do domicílio do passageiro) e de transporte de ida e volta.

Em caso da obstrução desses direitos, o contratante deve procurar assistência no SAC da companhia aérea, da ANAC ou procurar ajuda de um advogado.

Cancelamento de passagem aérea durante a pandemia de Coronavírus

Com o surto de Covid-19, foi necessária a criação de algumas regras emergenciais para lidar com casos de cancelamento de passagens aéreas. Essas regras foram adotadas por meio da Medida Provisória (MP) nº 925 de 2020 e pela Resolução n.º 556, de 13 de maio de 2020.

Conforme a ANAC, passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual. No entanto, a isenção só cabe caso o passageiro opte por crédito para a compra de outra passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses a partir data do voo contratado.

Caso o passageiro opte pelo reembolso da passagem aérea, ainda valem as regras contratuais, podendo ser aplicado eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente, sendo o prazo para ressarcimento de 12 meses.

No caso de cancelamento do voo, em decorrência da pandemia for efetuado pela companhia aérea, o passageiro tem as seguintes alternativas: 

– Ser realocado em outro voo disponível; 

– Receber o reembolso integral no prazo de 12 meses.

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Marcelo Galvão

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Educação

Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.

Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.

Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:

 • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

 • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 • Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

 • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

 • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

 • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.

 Se enquadram no Lucro Presumido:

 • Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;

 • Poucos custos operacionais;

 • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;

 • Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;

 • Faturamento até R$ 78 milhões.

Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.

Lucro Real

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).

Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.

As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.

A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.

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Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%

Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas

São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.

As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.

Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.

Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris

Sobre a Comgás  

A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.

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Pensando em abrir uma Empresa? Veja os 8 principais problemas a evitar ao Empreender.

Empreender é uma jornada emocionante, mas cheia de desafios. Para aumentar suas chances de sucesso, é crucial estar ciente dos principais problemas que podem surgir ao longo do caminho. Neste artigo, vamos explorar os 8 principais problemas a evitar ao empreender, desde a má gestão de pessoas até a falta de adaptabilidade e flexibilidade. Prepare-se para identificar e superar esses obstáculos e levar seu negócio ao próximo nível!

  1. Má Gestão de Pessoas: A equipe é um dos maiores ativos de qualquer empresa. Selecionar, treinar e gerenciar pessoas de forma inadequada pode levar a conflitos, baixa produtividade e alta rotatividade. Invista no desenvolvimento e motivação da equipe para garantir o sucesso.
  2. Delegar e Não Acompanhar: Delegar tarefas é essencial, mas não acompanhar o progresso pode resultar em erros não detectados e desalinhamento com os objetivos da empresa. Monitore de perto e ofereça suporte contínuo.
  3. Misturar Finanças Pessoais e Empresariais: Manter as fianças pessoais e empresariais separadas é crucial. Misturá-las pode causar problemas de fluxo de caixa, dificultar o controle de despesas e até gerar complicações fiscais. Utilize orçamentos e controles distintos para cada conta.
  4. Não Ouvir o Cliente: Ignorar as necessidades e feedback dos clientes pode resultar em produtos ou serviços que não atendem às expectativas do mercado. Esteja sempre atento às opiniões dos clientes e ajuste suas estratégias conforme necessário.
  5. Não Planejar ou Não Seguir o Plano de Negócios: Um plano de negócios bem elaborado é fundamental para orientar o crescimento e as operações. Não planejar ou desconsiderar o plano pode levar a decisões mal informadas e falhas estratégicas.
  6. Não Dar Valor às Parcerias: Parcerias estratégicas podem oferecer oportunidades inovadoras e ajudar a expandir o alcance do seu negócio. Não considerar e cultivar essas relações pode limitar seu crescimento e reduzir a competitividade.
  7. Não Monitorar o Desempenho: Monitorar e avaliar regularmente o desempenho da empresa é crucial para identificar problemas e oportunidades de melhoria. Sem esse acompanhamento, você pode perder sinais de alerta e não atualizar processos importantes.
  8. Falta de Adaptabilidade e Flexibilidade: É importante ser maleável para se adaptar a mudanças e imprevistos. O mercado, assim como a ciência e a tecnologia, está sempre em evolução. A capacidade de ajustar suas estratégias e operações é vital para a longevidade e sucesso do seu negócio.

Fique atento a esses tópicos e esteja preparado para o sucesso!

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