Educação
Inventário, Partilha e Venda Forçada: Entenda Seus Direitos e Procedimentos

Inventário, Partilha e Venda Forçada? Sempre me pergutam. Como vender imóvel de herança se os outros herdeiros não concordam? Tema recorrente em meus atendimentos é o de saber como vender imóvel de herança se os outros herdeiros não concordam com a alienação, notadamente quando o inventário teve apenas um bem imóvel partilhado, ou mais, pouco importa. Suponha-se que a pessoa falecida tenha deixado como herança um único imóvel a partilhar e quatro herdeiros, todos filhos do finado. Após a tramitação do inventário, é feita a partilha da seguinte maneira: cada um dos quatro filhos fica com 25% do imóvel. Com isso, o bem agora passa a ter quatro proprietários.
Como só um dos irmãos mora no imóvel, instaura-se um mal-estar com os demais, porque apenas um está utilizando 100% do bem, enquanto os outros, que detêm 75% da propriedade, pagam aluguel em outras casas e nada estão ganhando desde a partilha. Então, os outros três irmãos decidem vender o bem, mas o quarto irmão, que está morando no imóvel, manifesta-se contra a alienação. Ele alega que também é dono e, como proprietário, tem o direito de definir sobre o imóvel, e estipula que ele não será vendido. Bom, este quarto irmão não tem razão. Com efeito, basta que somente um dos irmãos queira vender e, automaticamente, os demais ficarão obrigados a assim proceder.
Nessa situação, considera-se que os herdeiros vivem em um condomínio (mais de um dono) de um bem indivisível (não é possível “retalhar” o imóvel em uma parte para cada irmão). Em havendo condomínio, se um dos herdeiros optar pela venda, os demais não têm o direito de resisti-la, senão o de comprar a parte daquele (s) que quer (em) a alienação. Nos termos do que expliquei, ele não poderia não aceitar a venda. Em o fazendo, a providência a se tomar é a alienação forçada de imóvel, por meio de ação judicial específica para tanto. Poderá ainda ser estipulado o pagamento de aluguéis em favor dos outros herdeiros, caso, além de resistir na venda, ainda resida no local. No processo, o consentimento desse herdeiro será suprido pelo do juiz, inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade de assinatura do herdeiro contrário. Se não houver acordo sobre a forma de venda do bem, será feito leilão judicial ou se escolherá 03 imobiliárias distintas e idôneas para a venda, procedendo-se até à expedição de Alvará judicial para a concretização do negócio. Outro aspecto que deve ser levado em consideração é o do herdeiro que não quer a alienação em razão de desejar preservar aquele bem que considera precioso, que foi do pai, da mãe, etc. Friso que um direito assiste a esse herdeiro: o direito de preferência. Isso significa que ele poderá comprar o imóvel pelo mesmo preço que uma terceira pessoa oferecer, sem precisar aumentar a oferta.