Educação
Pitbulls e cães ferozes: o que a legislação diz sobre a condução responsável
No início deste mês, o ataque de três cães da raça pitbull à escritora Roseana Murray, 73 anos, chocou o país. O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Ela foi atacada enquanto fazia uma caminhada na rua e ficou gravemente ferida, tendo o braço amputado. No dia 14 de maio, outro caso de ataque foi registrado, desta vez em Mogi Mirim, interior de São Paulo. O tutor de um pitbull foi atacado e morto pelo animal.
O homem de 30 anos teve uma crise de epilepsia no quintal de sua casa; o animal se alarmou e avançou, ferindo-o no pescoço. Um vizinho tentou conter o ataque atirando no animal, mas o homem não resistiu. Tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto em São Paulo há leis que dispõem sobre a circulação segura de cães da raça pitbull e a condução responsável desses animais ferozes. O mesmo ocorre no Distrito Federal. Além de sanções administrativas previstas nas leis, em caso de ataques, os tutores podem ser punidos civil e criminalmente.
Veja o que diz a legislação no Estado de São Paulo: a lei 11.531/03 e o decreto 48.553/04 regulamentam e estabelecem regras de segurança para posse e condução responsável de cães. Sancionada quando Geraldo Alckmin era governador, a regra exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: Mastim Napolitano, Pitbull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e raças derivadas ou variações de qualquer dessas raças indicadas.
O decreto também exige o uso de focinheira no caso da presença do animal em centros de compras ou locais fechados de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas. Ainda segundo a norma, os tutores deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Qualquer pessoa poderá acionar a polícia, quando verificada a condução de cães das raças citadas sem o uso de guia curta, enforcador e focinheira. A infração está sujeita a multa de 10 UFESPs, que pode ser dobrada em caso de reincidência. No ano de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 35,36, sendo a multa, portanto, de 353,60.
O criminólogo Jean Alves Martins explica que, no caso de um ataque, como foi o caso da escritora, o tutor do cão pode responder de três formas: no âmbito administrativo, conforme a lei local; no âmbito civil, com reparações pelos danos; e no âmbito criminal. Segundo o especialista, em se tratando de crime, o caso seria de lesão corporal dolosa por omissão, nos moldes do artigo 13 parágrafo 2º do Código Penal.
A condenação também pode gerar a perda da guarda do animal e indenização criminal. No caso do ataque à escritora, as três pessoas que cuidavam dos cães chegaram a ser presas em flagrante pelo crime de maus-tratos e devem responder por omissão de cautela de animais e lesão corporal. Os animais foram levados para um lar temporário após a perícia no lugar do ataque.
Não há lei Federal sobre o tema, mas tramitam no Congresso projetos nesse sentido. Entre eles está o PL 2.140/11, que dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público. Entre as raças citadas no projeto estão: mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e boxer.
Educação
Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!
O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.
Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.
Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.
Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.
Se enquadram no Lucro Presumido:
• Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;
• Poucos custos operacionais;
• Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
• Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;
• Faturamento até R$ 78 milhões.
Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.
Lucro Real
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).
Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.
As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.
A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.
Educação
Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%
Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas
São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.
As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.
Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.
Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris
Sobre a Comgás
A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.
Educação
Pensando em abrir uma Empresa? Veja os 8 principais problemas a evitar ao Empreender.
Empreender é uma jornada emocionante, mas cheia de desafios. Para aumentar suas chances de sucesso, é crucial estar ciente dos principais problemas que podem surgir ao longo do caminho. Neste artigo, vamos explorar os 8 principais problemas a evitar ao empreender, desde a má gestão de pessoas até a falta de adaptabilidade e flexibilidade. Prepare-se para identificar e superar esses obstáculos e levar seu negócio ao próximo nível!
- Má Gestão de Pessoas: A equipe é um dos maiores ativos de qualquer empresa. Selecionar, treinar e gerenciar pessoas de forma inadequada pode levar a conflitos, baixa produtividade e alta rotatividade. Invista no desenvolvimento e motivação da equipe para garantir o sucesso.
- Delegar e Não Acompanhar: Delegar tarefas é essencial, mas não acompanhar o progresso pode resultar em erros não detectados e desalinhamento com os objetivos da empresa. Monitore de perto e ofereça suporte contínuo.
- Misturar Finanças Pessoais e Empresariais: Manter as fianças pessoais e empresariais separadas é crucial. Misturá-las pode causar problemas de fluxo de caixa, dificultar o controle de despesas e até gerar complicações fiscais. Utilize orçamentos e controles distintos para cada conta.
- Não Ouvir o Cliente: Ignorar as necessidades e feedback dos clientes pode resultar em produtos ou serviços que não atendem às expectativas do mercado. Esteja sempre atento às opiniões dos clientes e ajuste suas estratégias conforme necessário.
- Não Planejar ou Não Seguir o Plano de Negócios: Um plano de negócios bem elaborado é fundamental para orientar o crescimento e as operações. Não planejar ou desconsiderar o plano pode levar a decisões mal informadas e falhas estratégicas.
- Não Dar Valor às Parcerias: Parcerias estratégicas podem oferecer oportunidades inovadoras e ajudar a expandir o alcance do seu negócio. Não considerar e cultivar essas relações pode limitar seu crescimento e reduzir a competitividade.
- Não Monitorar o Desempenho: Monitorar e avaliar regularmente o desempenho da empresa é crucial para identificar problemas e oportunidades de melhoria. Sem esse acompanhamento, você pode perder sinais de alerta e não atualizar processos importantes.
- Falta de Adaptabilidade e Flexibilidade: É importante ser maleável para se adaptar a mudanças e imprevistos. O mercado, assim como a ciência e a tecnologia, está sempre em evolução. A capacidade de ajustar suas estratégias e operações é vital para a longevidade e sucesso do seu negócio.
Fique atento a esses tópicos e esteja preparado para o sucesso!
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