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Atenção com o faturamento em PIX e máquinas de cartão

O PIX é uma evolução de movimentação financeira que rapidamente entrou na rotina e gosto de todos os brasileiros, pois é prático, rápido e tem custo zero para as transações. É uma ferramenta que está tirando rapidamente e cada vez mais, o dinheiro físico (papel moeda) de circulação, ainda um dos únicos meios, além do Biticoin e Ouro, de ficar um pouco fora do radar do Fisco.

Mas assim como as administradoras de cartão estão obrigadas a repassar para a Receita Federal as informações de todos os contribuintes (empresas, pessoas físicas, lojas, escritórios, autônomos, etc.) de suas movimentações e receitas operadas em máquinas de Cartão de Crédito, através do DCRED – Declaração de Operações com Cartões de Créditos, a movimentação do PIX está sendo automaticamente monitorada pelo Banco Central, sem precisar que bancos ou operadoras de cartão repassem a informação, pois o PIX é uma ferramenta elaborada e administrada pelo próprio Banco Central.

Caso você tenha uma movimentação financeira superior aos seus rendimentos declarados em Nota Fiscal, precisará amparar de forma documental essas movimentações, para não ter problemas com a Receita Federal, que pela legislação, “lei do Quinquênio”, pode acionar os contribuintes referente aos últimos 5 anos. Tendo o PIX surgido em novembro de 2020, deveremos ter as primeiras notificações de incompatibilidade de movimentação financeira por volta de 2024, ou até antes…

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