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Educação

Bebida alcoólica para menores: um crime o qual os responsáveis são os próprios pais!

Fim de ano, festas, churrascos, confraternizações, Natal, Réveillon. A família e os amigos reunidos em clima de renovação, paz, esperança, harmonia, alegria, felicidade, projetos e perspectivas para o novo ano que inicia. E daí vem as famosas frases: “Ah! Que belezinha! Ele já bebe?”, ou “Ah! Deixa beber, vai. Só um pouquinho; não vai fazer mal”, ou ainda “Que lindo! Ele bebe a espuminha da cerveja”. É comum ver também quando mandam as crianças irem aos bares, lanchonetes, padarias e supermercados comprar cerveja e todos os outros tipos de bebidas alcoólicas.

Vocês podem ficar escandalizados, mas inúmeros pais, parentes, amigos e responsáveis por crianças e adolescentes agem dessa forma, contribuindo em muito e, inúmeras vezes, iniciando os infantes no mundo da dependência alcoólica. E, o pior é que raramente essas pessoas têm consciência do ato prejudicial que estão praticando e muito menos da conduta criminosa perpetrada.

Sim, senhoras e senhores! O Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA, prevê como crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

Muito se tem falado na mídia sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, com inúmeras consequências para os responsáveis e estabelecimentos comerciais infratores, que vão desde a abertura de inquérito policial até a cassação do alvará de funcionamento e lacração do comércio. Inúmeras têm sido as blits e campanhas de conscientização realizadas nesse sentido.

Todavia, não podemos jamais esquecer que crime não é só a venda, mas inclui também ministrar, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, as bebidas. Portanto, também respondem penalmente todas as pessoas que fornecem, mesmo que de graça, ou possibilitem o acesso da criança e do adolescente à bebida alcoólica, abrangendo uma série de condutas.

Confira:

1. Aquela pessoa que compra bebida para a criança ou adolescente, na tentativa de burlar a lei;

2. Os que pedem para os menores comprarem bebidas nos mais diversos estabelecimentos comerciais:

3. Os que compram bebidas para si e oferecem um pouquinho ou um golinho para os menores:

4. Os que, em sua própria residência, oferecem bebidas para crianças e adolescentes, induzindo-as a beber ou fornecer a bebida solicitada pelos últimos, sendo que nessa conduta se enquadram a grande maioria dos pais, parentes ou responsáveis.

5. Os que, em festa de crianças e adolescentes, permitem a circulação de bebidas alcoólicas ou mesmo em festa de adultos que não tomam as providências para que os menores não tenham acesso a esse tipo de bebida.

Pelo exposto podemos concluir que diversas pessoas encontram-se praticando esse delito, sem ao menos terem ciência disso, o que torna necessário uma conscientização de todos e um grande empenho de nossa sociedade para evitar que milhões de crianças e adolescentes sejam arrastados ao vício do álcool tão cedo e, pior, por suas próprias famílias, que mais tarde, certamente, irão sofrer as consequências dessa doença funesta e cruel, que traz consequências destrutivas avassaladoras não só para o dependente, mas também a família, atingindo a sociedade na totalidade.

Por tais motivos é primordial o papel familiar no combate ao alcoolismo, devendo os pais, responsáveis e demais familiares exercerem total vigilância sobre os infantes, proibindo qualquer tipo de contato deles com substâncias que possam causar dependência física e psíquica – dentre elas o álcool, cujo acesso infelizmente é muito fácil e comum atualmente. Importante ressaltar que não basta pura e simplesmente proibir de álcool, mas efetuar uma conscientização junto aos jovens do perigo e das reais consequências do seu consumo a fim de que, quando atingirem a maioridade, ou seja, os 18 anos, ocasião em que terão livre acesso a esse produto, saibam dos riscos decorrentes da utilização da bebida. Se, mesmo assim, ainda quiserem dela fazer uso, que façam com moderação.

Finalizando, gostaríamos apenas de deixar uma frase para reflexão dos pais e responsáveis: você prefere ser taxado de careta hoje e, no futuro, ser reconhecido como uma pessoa leal, consciente e amiga. Então, você quer ser um verdadeiro herói ou anjo de seu filho? Ou acha melhor ser no agora o camarada legal e moderno e, no amanhã, ser lembrado como omisso, ausente, covarde, banana ou monstro que levou seu filho ao mundo dos vícios? Pense bem e reflita! A escolha é toda sua, e as consequências, também.

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Juliana Puccini

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

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Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.

Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.

Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:

 • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

 • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 • Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

 • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

 • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

 • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.

 Se enquadram no Lucro Presumido:

 • Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;

 • Poucos custos operacionais;

 • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;

 • Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;

 • Faturamento até R$ 78 milhões.

Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.

Lucro Real

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).

Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.

As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.

A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.

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Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%

Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas

São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.

As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.

Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.

Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris

Sobre a Comgás  

A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.

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Pensando em abrir uma Empresa? Veja os 8 principais problemas a evitar ao Empreender.

Empreender é uma jornada emocionante, mas cheia de desafios. Para aumentar suas chances de sucesso, é crucial estar ciente dos principais problemas que podem surgir ao longo do caminho. Neste artigo, vamos explorar os 8 principais problemas a evitar ao empreender, desde a má gestão de pessoas até a falta de adaptabilidade e flexibilidade. Prepare-se para identificar e superar esses obstáculos e levar seu negócio ao próximo nível!

  1. Má Gestão de Pessoas: A equipe é um dos maiores ativos de qualquer empresa. Selecionar, treinar e gerenciar pessoas de forma inadequada pode levar a conflitos, baixa produtividade e alta rotatividade. Invista no desenvolvimento e motivação da equipe para garantir o sucesso.
  2. Delegar e Não Acompanhar: Delegar tarefas é essencial, mas não acompanhar o progresso pode resultar em erros não detectados e desalinhamento com os objetivos da empresa. Monitore de perto e ofereça suporte contínuo.
  3. Misturar Finanças Pessoais e Empresariais: Manter as fianças pessoais e empresariais separadas é crucial. Misturá-las pode causar problemas de fluxo de caixa, dificultar o controle de despesas e até gerar complicações fiscais. Utilize orçamentos e controles distintos para cada conta.
  4. Não Ouvir o Cliente: Ignorar as necessidades e feedback dos clientes pode resultar em produtos ou serviços que não atendem às expectativas do mercado. Esteja sempre atento às opiniões dos clientes e ajuste suas estratégias conforme necessário.
  5. Não Planejar ou Não Seguir o Plano de Negócios: Um plano de negócios bem elaborado é fundamental para orientar o crescimento e as operações. Não planejar ou desconsiderar o plano pode levar a decisões mal informadas e falhas estratégicas.
  6. Não Dar Valor às Parcerias: Parcerias estratégicas podem oferecer oportunidades inovadoras e ajudar a expandir o alcance do seu negócio. Não considerar e cultivar essas relações pode limitar seu crescimento e reduzir a competitividade.
  7. Não Monitorar o Desempenho: Monitorar e avaliar regularmente o desempenho da empresa é crucial para identificar problemas e oportunidades de melhoria. Sem esse acompanhamento, você pode perder sinais de alerta e não atualizar processos importantes.
  8. Falta de Adaptabilidade e Flexibilidade: É importante ser maleável para se adaptar a mudanças e imprevistos. O mercado, assim como a ciência e a tecnologia, está sempre em evolução. A capacidade de ajustar suas estratégias e operações é vital para a longevidade e sucesso do seu negócio.

Fique atento a esses tópicos e esteja preparado para o sucesso!

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