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Como funciona a aposentadoria de autônomos e liberais

Muito embora existam diferenças entre quem é autônomo e quem é classificado como profissional liberal, ambos são segurados obrigatórios do INSS.
Em regra, considera-se profissional autônomo (contribuinte individual) quem não precisa realizar um curso técnico ou graduação específica para exercer sua atividade profissional.
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Os autônomos estão presentes em diversas áreas e desempenham funções indispensáveis no dia a dia e certamente, você conhece ou já contratou os serviços de um autônomo, tais como, cabeleireiros, cozinheiros, diaristas, eletricistas, jardineiros, manicures, motoristas de aplicativo, pintores, serventes de pedreiro, dentre outros.
Esses profissionais geralmente trabalham de forma independente e possuem autonomia na gestão de suas atividades, além da responsabilidade de pagar o próprio INSS quando trabalham para pessoas físicas.
- * Exemplo de cabeleireira autônoma que realiza atendimentos em domicílios para pessoas físicas: deve recolher o INSS por conta própria, como contribuinte individual;
- * Exemplo de cabeleireira autônoma que trabalha em mais de um salão de beleza para pessoas jurídicas: responsabilidade de pagar o INSS é de cada pessoa jurídica contratante.
Mas como é a aposentadoria do autônomo?
O autônomo é considerado um contribuinte individual (segurado obrigatório) do INSS. Em razão disso, a aposentadoria do autônomo dependerá do plano de contribuição escolhido para efetuar seus pagamentos ao sistema previdenciário.
Enquanto o Plano Simplificado (11%) é mais limitado, garantindo ao autônomo apenas o direito à aposentadoria por idade, o Plano Normal (20%) é mais abrangente. Com o Plano Normal, o autônomo pode ter direito não só à aposentadoria por idade, mas também às aposentadorias por tempo de contribuição.
E quem é considerado profissional liberal?
Em regra, o profissional liberal é aquele que possui formação acadêmica na sua área de atuação, seja por meio de um curso técnico ou de graduação no ensino superior.
Além disso, os profissionais liberais normalmente são inscritos e registrados em seus respectivos conselhos profissionais ou entidades de classe.
Alguns exemplos incluem:
- Advogados na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- Arquitetos no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
- Fisioterapeutas no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional);
- Médicos no CRM (Conselho Regional de Medicina);
- Enfermeiros no COREN (Conselho Regional de Enfermagem);
- Engenheiros no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
- Profissionais de educação física no CREF (Conselho Regional de Educação Física);
- Psicólogos no CRP (Conselho Regional de Psicologia);
- Químicos no CRQ (Conselho Regional de Química);
- Jornalistas no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
- Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
- Entre outros profissionais liberais.
Esses trabalhadores podem exercer suas atividades de forma independente, sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais (segurados obrigatórios), ou ainda, podem trabalhar com vínculo empregatício, como empregados CLT – sendo também segurados obrigatórios do INSS.
A responsabilidade pelo pagamento das contribuições do profissional liberal, ao INSS, dependerá da existência ou não de relação de emprego:
- Com vínculo empregatício: empregador é responsável por recolher o INSS;
- Sem vínculo empregatício: profissional liberal deve recolher suas contribuições como contribuinte individual.
E como um profissional liberal se aposenta?
O profissional liberal que trabalha por conta própria, sem qualquer relação de emprego, é considerado um contribuinte individual (segurado obrigatório) do INSS. Assim como o autônomo, a aposentadoria do profissional liberal vai depender do plano de contribuição escolhido para fazer seus pagamentos ao órgão previdenciário.
Ao passo que o Plano Simplificado (11%) é mais restrito, oportunizando ao profissional liberal somente o direito à aposentadoria por idade e por invalidez, o Plano Normal (20%) é mais robusto. Contribuindo pelo Plano Normal, o profissional liberal poderá ter direito tanto à aposentadoria por idade e à por invalidez quanto às aposentadorias por tempo de contribuição.
E qual a diferença para aposentadoria de autônomos e liberais?
O trabalhador autônomo pertence a uma categoria ampla. Essa categoria abrange quem trabalha por conta própria (de maneira independente), sem vínculo empregatício, podendo ou não ter qualificação técnica específica.
Já o profissional liberal, embora seja um tipo de trabalhador autônomo, exerce uma atividade regulamentada, de nível técnico ou superior, que exige qualificação específica.
Os profissionais liberais devem estar inscritos e registrados em seus respectivos conselhos profissionais ou entidades de classe, requisito que não é exigido dos autônomos.
O autônomo e o profissional liberal são obrigados a pagar INSS?
Sim, tanto o autônomo quanto o profissional liberal têm a obrigação de pagar INSS.
Os autônomos são classificados como contribuintes individuais, uma das espécies de segurados obrigatórios do INSS, o que exige o pagamento à previdência social. No caso dos profissionais liberais, eles podem se enquadrar como contribuintes individuais ou empregados CLT, dependendo da existência de vínculo empregatício.
Independentemente dessa classificação, seja como contribuinte individual ou empregado CLT, os profissionais liberais também são obrigados a pagar INSS. A principal diferença está na responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária para o autônomo e o profissional liberal.
A responsabilidade pode ser do próprio trabalhador, ou, em situações em que há vínculo empregatício, pode ser do empregador, especialmente quando a prestação de serviço é para uma pessoa jurídica.
Quem deve fazer a contribuição ao INSS para aposentadoria de autônomos e liberais?
Quem deve fazer a contribuição do autônomo e do profissional liberal ao INSS vai depender do tipo de segurado que cada um desses trabalhadores é. E, além disso, também vai depender da relação empregatícia entre o autônomo e o profissional liberal e a parte que contratar seus serviços.
A parte que contratar os serviços de um autônomo ou profissional liberal tanto pode ser uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. E o tipo de pessoa que for, influenciará diretamente na responsabilidade de quem deve fazer a contribuição do autônomo e do profissional liberal ao INSS.
A contribuição do profissional liberal que é empregado CLT é descontada, pelo seu empregador (pessoa física), diretamente da sua folha de pagamento (holerite) e da mesma forma acontece com o autônomo que presta serviços para empresas.
A contribuição do autônomo que presta serviços para empresas é descontada do valor dos serviços prestados e é a empresa contratante quem faz o repasse ao INSS. Já no caso de autônomos e profissionais liberais que prestam serviços para pessoas físicas, eles são responsáveis diretos por suas próprias contribuições ao INSS.
Se você é um autônomo ou profissional liberal que trabalha prestando serviços para pessoas físicas, deverá emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social), para isso basta acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), que é um site da Receita Federal para emissão das guias.
Autônomo e profissional liberal podem pagar INSS com 5%?
Não, autônomo e profissional liberal não podem pagar INSS com 5%. A alíquota de 5% somente é possível para os segurados facultativos de baixa renda e para os MEIs (Microempreendedores Individuais), sobre o valor do salário mínimo vigente. Em 2025, 5% do salário mínimo (R$ 1.518,00) é o equivalente a R$ 75,90.
Diferentemente das contribuições dos autônomos, profissionais liberais e segurados facultativos, que são por Guias da Previdência Social, as contribuições dos MEIs devem ser feitas pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No DAS, o MEI paga sua contribuição e mais os tributos correspondentes à atividade que exerce: ISS (Imposto sobre Serviços); e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Como é calculado o valor da aposentadoria para autônomos e profissionais liberais?
O cálculo da aposentadoria para autônomos e profissionais liberais leva em consideração diversos fatores, principalmente o histórico contributivo de cada segurado e a forma de cálculo da aposentadoria compatível.
Cada segurado possui um histórico de contribuições único, e isso influência diretamente no valor e no tipo de aposentadoria a que pode ter direito. O valor de aposentadoria que seu amigo conseguiu, talvez não seja o mesmo que você receberá na hora da concessão da sua própria aposentadoria pelo INSS.
A forma de cálculo aplicável a considerar para aposentadoria de autônomos e liberais:
- Sua média de contribuições (o que pode variar dependendo do cálculo);
- Valores recolhidos ao INSS;
- Legislação previdenciária vigente;
- Entre outros fatores relevantes.
Desta forma, a aposentadoria do autônomo e do profissional liberal pode variar de acordo com o plano de contribuição escolhido.
Embora existam diferenças significativas entre as características atribuídas aos autônomos e profissionais liberais, ambos podem ser contribuintes individuais e optar pelo Plano Simplificado (11%) ou Plano Normal (20%).
O Plano Simplificado possui limitações, permitindo acesso apenas às aposentadorias por idade e por invalidez. Já o Plano Normal é mais completo por oferecer um leque maior de possibilidades, incluindo: as aposentadorias por tempo de contribuição e a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Se você é autônomo ou profissional liberal, que geralmente atua como contribuinte individual para pessoas físicas, a responsabilidade de recolher e pagar INSS é exclusivamente sua.
Para garantir uma aposentadoria superior ao salário mínimo, é fundamental fazer um planejamento previdenciário de forma personalizada, para descobrir a melhor forma de contribuir e alcançar a aposentadoria dos seus sonhos.
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