Educação
Condomínios e Associações: os vícios de obra – Construtoras
A garantia é um direito de quem adquire um imóvel, seja na planta ou pronto. Ela é obrigatória para todas as construções civis no Brasil e prevê a realização de obras em benefício dos proprietários, caso sejam necessárias, e são pagas pelas construtoras. Mas, e os condomínios e associações, como fazer? Bom, muitos acham que se deve buscar apenas a reparação, mas até quando esperar?
O prédio tem que estar em primeiro lugar, ou seja, os interesses do coletivo devem se sobrepor aos individuais. Em caso de negativa, após a devida notificação feita à construtora e ao condomínio, pode-se entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer. No entanto, o ajuizamento deste procedimento é conhecido por poucos e essa ação exige que a prova esteja pré-constituída, ou seja, o condomínio deverá apresentar um conjunto probatório robusto, geralmente um Laudo Pericial.
E quanto aos prazos? O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo do artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prejudica a ação em que se pretende a reparação do dano, aplicando-se, neste caso, o prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código Civil.