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Salário-maternidade: quem tem direito e como garantir o benefício

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Mudança histórica nas regras do salário-maternidade

Em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu eliminar a exigência de carência mínima de 10 contribuições para o acesso ao salário-maternidade. A decisão foi oficializada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188, publicada em 8 de julho de 2025.

Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial. Essa mudança amplia o acesso ao benefício e promove igualdade entre diferentes categorias de trabalhadoras.

Quem tem direito ao salário-maternidade

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O benefício é garantido para diversas categorias, desde que haja ao menos uma contribuição antes do evento:

  • Empregadas domésticas
  • Contribuintes individuais (MEIs, autônomas)
  • Contribuintes facultativas (donas de casa, estudantes)
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em economia familiar)
  • Trabalhadoras avulsas
  • Seguradas no período de graça (cobertura ativa do INSS)

Além do nascimento de filho biológico, o salário-maternidade também é válido em casos de adoção, guarda judicial com fins de adoção e aborto não criminoso.

Homens e casais homoafetivos também têm direito

O benefício pode ser concedido a homens em duas situações:

  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção
  • Falecimento da segurada que teria direito ao benefício

Casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade em processos de adoção, sendo concedido a apenas um dos adotantes.

Duração e prorrogação do benefício

O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias, contados a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de 14 dias, mediante atestado médico.

Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações, o prazo pode ser prorrogado para cobrir todo o período de internação.

Valor do benefício

O valor varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregadas com carteira assinada: valor integral ou média dos últimos 6 salários
  • Empregadas domésticas: último salário ou média dos últimos 6
  • MEIs, autônomas e facultativas: média dos últimos 12 salários (até 15 meses)
  • Seguradas especiais: valor de um salário-mínimo vigente

Negativas indevidas e como recorrer

Apesar da decisão do STF, o INSS ainda nega alguns pedidos. Muitas dessas negativas são indevidas e podem ser revertidas administrativamente ou judicialmente. É essencial buscar orientação especializada para garantir o direito ao benefício.

Licença-paternidade poderá ser ampliada a partir de 2027

Além do salário-maternidade, outro avanço importante nos direitos parentais está em debate: a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para vinte dias, de forma escalonada a partir de 2027, para trabalhadores com carteira assinada (CLT). A proposta, que ainda depende da aprovação do Senado, representa um passo significativo na valorização da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. Essa mudança fortalece o vínculo familiar e contribui para uma divisão mais equilibrada dos cuidados com os filhos, alinhando o Brasil às práticas adotadas em diversos países.

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Advogada Vanessa Alves
Vanessa Alves

Advogada especialista em direito previdenciário, com ampla experiência na área, se dedica a ajudar seus clientes a entenderem e garantirem seus direitos relacionados à Previdência Social, oferecendo orientações jurídicas e suporte em processos administrativos e judiciais.

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