Educação
Aborto: o que diz a lei

Muito se tem discutido nas últimas semanas, tanto na mídia como na sociedade e nos meios jurídicos e acadêmicos, sobre a questão do aborto. Existem correntes totalmente contra e outras a favor, bem como uma terceira que admite essa interrupção em apenas algumas hipóteses.
Antes de tecermos nossas considerações vamos, primeiramente, definir o que é aborto: consiste na interrupção da gravidez, com a morte do produto da concepção. Essa interrupção pode ser voluntária, decorrente de causas naturais ou acidentais (quedas, traumatismos), como provocada por ação intencional da gestante ou de terceira pessoa. Em face do exposto, o aborto se divide em:
Provocado pela própria gestante (art. 124, 1ª parte): hipótese em que ela introduz em sua vagina objetos pontiagudos, podendo ainda ingerir medicamentos ou chás abortivos. Ressaltamos que nessas hipóteses há um risco demasiado alto na não expulsão do feto, bem como da ocorrência de lesões na gestante.
Provocado por terceira pessoa com consentimento da gestante (art. 124, segunda parte e art. 126): sendo que se essa pessoa for menor de 14 anos ou inimputável, seu consentimento não será valido (art. 126, parágrafo único).
Provocado sem o consentimento da gestante (art. 125) e aborto legal (art. 128), que autoriza a interrupção se não houver outro meio para salvar a vida da gestante (inciso I), ou se a gestação for decorrente de estupro (Inciso II), desde que autorizado pela gestante ou seu representante. Ressalta-se aqui que, devido a julgamento do Supremo Tribunal Federal, passou a ser legalizado o aborto em casos de fetos anencéfalos.
Existem correntes radicalmente contra o aborto, mesmo nos casos legalmente permitidos, que alegam motivos morais e religiosos, salientando tratar-se de um homicídio a um ser indefeso. Em contrapartida, existem as pessoas contrarias, salvo nos casos em que é admitido em lei.
Temos os que defendem o aborto em qualquer hipótese e que alegam tratar-se de uma questão de saúde pública e da mulher, enfatizando que ela tem o direito de dispor do próprio corpo (“Meu corpo, minhas regras”), enfatizando que a proibição do aborto prejudica as classes menos favorecidas, pois as mulheres, não tendo condições de acessar clinicas sofisticadas e especializadas, mesmo que clandestinas, terminam por utilizar-se de parteiras, clínicas sem nenhuma condição técnica e de higiene, “fazedores de anjinhos”, correndo maior risco de adquirem infecções, terem seu corpo lesionado ou até mesmo falecer.

Tal corrente salienta que o aborto, sendo liberado, deverá ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) de uma maneira mais eficaz, salutar e igualitária, diminuindo o índice de mortalidade da gestante. Cumpre mencionar que cada gestante que sofra lesão corporal de natureza grave ou que venha morrer em decorrência do aborto, a pena nestes casos será acrescida.
Por fim, ressaltamos que presente artigo foi realizado com intuito de esclarecer as pessoas sobre essa questão tão polemica, não nos competindo defender ou condenar quaisquer dos posicionamentos mencionados.