Educação
Adoção à Brasileira: gesto nobre em dúvida

Neste artigo iremos versar sobre uma conduta costumeira e habitual no nosso país que é tipificada em nosso Código Penal, ou seja, considerada como crime e muitas pessoas não sabem. Trata-se da famosa Adoção à Brasileira. Veremos, a seguir, o que significa este termo, como ocorre esta ação e quais são suas consequências.
Muitos são os casais ou mesmo as pessoas solteiras que anseiam em exercer o dom da paternidade ou da maternidade e não conseguem a concepção, nem com auxílio das modernas técnicas de fertilização. Existem também as pessoas que, embora tenham filhos biológicos, são tomadas pelo nobre sentimento de oferecer um lar e uma família a crianças que não foram agraciadas com essa sorte ou que foram retiradas de seus lares naturais por sofrerem as mais diversas formas de abusos e maus-tratos que colocavam em risco suas integridades físicas e psíquicas; sem contar ainda as gestantes que, por imaturidade, falta de planejamento familiar ou condições miseráveis de subsistência, não possuem condições de garantir e de suprir as necessidades básicas de sobrevivência do ser que estão gerando.
Diante desse quadro, centenas de pessoas recorrem ao instituto da adoção e procuram as Varas da Infância e da Juventude com o desejo de concretizar seus sonhos. Todavia, esbarram com o cadastro a ser feito e uma série de condições e requisitos a serem preenchidos, além de estudos psico-sociais que tornam o processo longo, cansativo e desgastante. Isso pode levar muitos desses indivíduos a lançarem mão de um caminho mais ágil e fácil, ou seja, optarem pela famosa Adoção à Brasileira, registrando como seus filhos biológicos recém-nascidos gerados por outras pessoas. É neste momento que praticam o crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, o qual dispõe: dar parto alheio como próprio; registrar como seu filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Importante ainda mencionar que, em alguns casos, as pessoas interessadas em adotar extrapolam ainda mais, fazendo com que as parturientes, ao dar entrada nos estabelecimentos hospitalares para os trabalhos de parto, forneçam os dados pessoais das primeiras, fazendo se passar por essas, para facilitar o registro do recém-nascido, praticando assim o crime de falsidade ideológica.
Como vimos, essa não é a forma correta de se adotar uma criança a fim de se evitar futuros problemas legais e até mesmo uma exposição ou traumas à criança envolvida neste processo. Por fim, cumpre ressaltar que as pessoas dispostas a adotar devem agir com convicção, consciência e certeza do seu ato, pois estarão dando um passo crucial e sem retorno que influenciará, de maneira incisiva, a vida de futuros cidadãos que não tiveram qualquer influência nessa decisão e que, por conta disso, podem sofrer consequências de forma permanente.