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Pitbulls e cães ferozes: o que a legislação diz sobre a condução responsável

No início deste mês, o ataque de três cães da raça pitbull à escritora Roseana Murray, 73 anos, chocou o país. O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Ela foi atacada enquanto fazia uma caminhada na rua e ficou gravemente ferida, tendo o braço amputado. No dia 14 de maio, outro caso de ataque foi registrado, desta vez em Mogi Mirim, interior de São Paulo. O tutor de um pitbull foi atacado e morto pelo animal. 

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O homem de 30 anos teve uma crise de epilepsia no quintal de sua casa; o animal se alarmou e avançou, ferindo-o no pescoço. Um vizinho tentou conter o ataque atirando no animal, mas o homem não resistiu.  Tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto em São Paulo há leis que dispõem sobre a circulação segura de cães da raça pitbull e a condução responsável desses animais ferozes. O mesmo ocorre no Distrito Federal. Além de sanções administrativas previstas nas leis, em caso de ataques, os tutores podem ser punidos civil e criminalmente.

Veja o que diz a legislação no Estado de São Paulo: a lei 11.531/03 e o decreto 48.553/04 regulamentam e estabelecem regras de segurança para posse e condução responsável de cães. Sancionada quando Geraldo Alckmin era governador, a regra exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: Mastim Napolitano, Pitbull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e raças derivadas ou variações de qualquer dessas raças indicadas.

O decreto também exige o uso de focinheira no caso da presença do animal em centros de compras ou locais fechados de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas. Ainda segundo a norma, os tutores deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Qualquer pessoa poderá acionar a polícia, quando verificada a condução de cães das raças citadas sem o uso de guia curta, enforcador e focinheira. A infração está sujeita a multa de 10 UFESPs, que pode ser dobrada em caso de reincidência. No ano de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 35,36, sendo a multa, portanto, de 353,60.

O criminólogo Jean Alves Martins explica que, no caso de um ataque, como foi o caso da escritora, o tutor do cão pode responder de três formas: no âmbito administrativo, conforme a lei local; no âmbito civil, com reparações pelos danos; e no âmbito criminal. Segundo o especialista, em se tratando de crime, o caso seria de lesão corporal dolosa por omissão, nos moldes do artigo 13 parágrafo 2º do Código Penal.

A condenação também pode gerar a perda da guarda do animal e indenização criminal.  No caso do ataque à escritora, as três pessoas que cuidavam dos cães chegaram a ser presas em flagrante pelo crime de maus-tratos e devem responder por omissão de cautela de animais e lesão corporal. Os animais foram levados para um lar temporário após a perícia no lugar do ataque.

Não há lei Federal sobre o tema, mas tramitam no Congresso projetos nesse sentido. Entre eles está o PL 2.140/11, que dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público. Entre as raças citadas no projeto estão: mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e boxer.

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Marcelo Galvão

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

Dr. Marcelo Galvão é o sócio fundador da Marcelo Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica em 2000. É uma organização que presta serviços de consultoria e planejamento especializada nas áreas do Direito em geral.

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