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Educação

Adoção à Brasileira: gesto nobre em dúvida

Neste artigo iremos versar sobre uma conduta costumeira e habitual no nosso país que é tipificada em nosso Código Penal, ou seja, considerada como crime e muitas pessoas não sabem. Trata-se da famosa Adoção à Brasileira. Veremos, a seguir, o que significa este termo, como ocorre esta ação e quais são suas consequências.

Muitos são os casais ou mesmo as pessoas solteiras que anseiam em exercer o dom da paternidade ou da maternidade e não conseguem a concepção, nem com auxílio das modernas técnicas de fertilização. Existem também as pessoas que, embora tenham filhos biológicos, são tomadas pelo nobre sentimento de oferecer um lar e uma família a crianças que não foram agraciadas com essa sorte ou que foram retiradas de seus lares naturais por sofrerem as mais diversas formas de abusos e maus-tratos que colocavam em risco suas integridades físicas e psíquicas; sem contar ainda as gestantes que, por imaturidade, falta de planejamento familiar ou condições miseráveis de subsistência, não possuem condições de garantir e de suprir as necessidades básicas de sobrevivência do ser que estão gerando.

Diante desse quadro, centenas de pessoas recorrem ao instituto da adoção e procuram as Varas da Infância e da Juventude com o desejo de concretizar seus sonhos. Todavia, esbarram com o cadastro a ser feito e uma série de condições e requisitos a serem preenchidos, além de estudos psico-sociais que tornam o processo longo, cansativo e desgastante. Isso pode levar muitos desses indivíduos a lançarem mão de um caminho mais ágil e fácil, ou seja, optarem pela famosa Adoção à Brasileira, registrando como seus filhos biológicos recém-nascidos gerados por outras pessoas. É neste momento que praticam o crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, o qual dispõe: dar parto alheio como próprio; registrar como seu filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Importante ainda mencionar que, em alguns casos, as pessoas interessadas em adotar extrapolam ainda mais, fazendo com que as parturientes, ao dar entrada nos estabelecimentos hospitalares para os trabalhos de parto, forneçam os dados pessoais das primeiras, fazendo se passar por essas, para facilitar o registro do recém-nascido, praticando assim o crime de falsidade ideológica.

Como vimos, essa não é a forma correta de se adotar uma criança a fim de se evitar futuros problemas legais e até mesmo uma exposição ou traumas à criança envolvida neste processo. Por fim, cumpre ressaltar que as pessoas dispostas a adotar devem agir com convicção, consciência e certeza do seu ato, pois estarão dando um passo crucial e sem retorno que influenciará, de maneira incisiva, a vida de futuros cidadãos que não tiveram qualquer influência nessa decisão e que, por conta disso, podem sofrer consequências de forma permanente.

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Juliana Puccini

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

Juliana Puccini Vianna, natural de Cruzeiro/SP. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela antiga Faculdade de Direito de Lorena, hoje UNISAL em 1991. Foi aprovada no Concurso para Delegada no Estado de São Paulo em 1993. Exerceu suas atividades até Março de 2020, tendo como último local de exercício profissional, a Corregedoria Geral da Policia Civil. A maior parte de sua carreira foi dedicada ao combate da violência contra mulher, criança, adolescente e idoso, realizando um trabalho social de conscientização dos diretos da Mulher, através de Palestras e participações em Programas de rádio e TV , motivo pela qual foi agraciada com o título de Cidadã Joseense em 2003, Mérito Mantiqueira em 2004 , Medalha Cassiano Ricardo em 2006. É Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Cruzeiro/SP, Palestrante e Colunista do Portal NA MIDIA, tendo o Quadro Descomplicando Direito com Jú, em seu Instagram (@julianapuccinivianna), Em Janeiro de 2020 foi homenageada pela ACLASP (Academia de Ciências Letras e Artes de São Paulo), assumindo nesta mesma Academia, em Novembro de 2021, a Cadeira número 06 do Colegiado de Ciências Jurídicas, cujo Patrono é Ruy Barbosa em cerimônia na ALESP . Em setembro de 2022 ingressou na Academia Mundial de Letras da Humanidade e assumirá em maio de 2023 a Cadeira n 36 da Academia de Letras do Brasil-SP, cuja patrona é Chiquinha Gonzaga. Possui na Radio Mantiqueira FM o programa semanal Descomplicando com a Ju

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Desvendando o Enquadramento Tributário: Saiba as Diferenças!

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, não considerando o MEI, que é um regime tributário à parte para incentivar o microempreendedor, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.

Ideal para redução de despesas com Folha de Pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS.

Em uma única guia (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, e em uma única data de vencimento, estão inclusos os tributos:

 • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

 • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 • Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

 • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

 • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

 • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido possui uma alíquota simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.

 Se enquadram no Lucro Presumido:

 • Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;

 • Poucos custos operacionais;

 • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;

 • Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;

 • Faturamento até R$ 78 milhões.

Os impostos são recolhidos por Guias de arrecadação diferentes e com datas de vencimentos também diferentes, o que demanda mais atenção do empresário para controlar o fluxo de caixa.

Lucro Real

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no Lucro real apurado do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%).

Geralmente adotado por empresas de grande porte, com grande movimentação financeira e de produtos, mas com margem baixa de lucro.

As vantagens incluem a apuração do imposto somente sobre o Lucro apurado, mas para isto é necessária a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete.

A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Agora, com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu plano de negócios.

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Comgás inicia Saldão de Dívida com descontos de até 50%

Campanha oferece descontos para quitação, além de isenção de juros e multas a partir de 04/11 para clientes regularizarem suas contas

São Paulo, novembro de 2024 – A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia o início do seu Saldão de Dívida, campanha voltada para clientes que desejam colocar suas finanças em dia, com condições imperdíveis. A partir de 4 de novembro, clientes residenciais e comerciais podem renegociar seus débitos, aproveitando isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e descontos que podem chegar até 50%, dependendo do tempo da dívida. A campanha segue até 31 de dezembro de 2024.

As negociações podem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site Comgás Virtual, o WhatsApp da Comgás no número (11) 3325-0197, e pela empresa parceira Cas Services. As regras completas da campanha estão disponíveis em https://www.comgas.com.br/media.

Em sua quarta edição, o Saldão de Dívida da Comgás se consolida como uma oportunidade anual para os clientes regularizarem seus débitos. Para a Companhia, a criação de condições especiais é importante para que os clientes continuem usufruindo do gás encanado com tranquilidade. Para esta campanha, não são elegíveis clientes com dívidas vencidas há menos de um ano, do setor industrial, GNV e/ou com parcelamento ativo.

Serviço
Saldão de Dívida Comgás
Quando: de 04/11/2024 a 31/12/2024
Como funciona: descontos progressivos de até 50% sem adição de juros e multas
Site: http://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
WhatsApp Comgás: (11) 3325-0197 – assistente virtual Cris

Sobre a Comgás  

A Comgás possui mais de 22 mil quilômetros de rede de distribuição de gás encanado em 96 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração. A companhia atende mais de 2,6 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba.

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Pensando em abrir uma Empresa? Veja os 8 principais problemas a evitar ao Empreender.

Empreender é uma jornada emocionante, mas cheia de desafios. Para aumentar suas chances de sucesso, é crucial estar ciente dos principais problemas que podem surgir ao longo do caminho. Neste artigo, vamos explorar os 8 principais problemas a evitar ao empreender, desde a má gestão de pessoas até a falta de adaptabilidade e flexibilidade. Prepare-se para identificar e superar esses obstáculos e levar seu negócio ao próximo nível!

  1. Má Gestão de Pessoas: A equipe é um dos maiores ativos de qualquer empresa. Selecionar, treinar e gerenciar pessoas de forma inadequada pode levar a conflitos, baixa produtividade e alta rotatividade. Invista no desenvolvimento e motivação da equipe para garantir o sucesso.
  2. Delegar e Não Acompanhar: Delegar tarefas é essencial, mas não acompanhar o progresso pode resultar em erros não detectados e desalinhamento com os objetivos da empresa. Monitore de perto e ofereça suporte contínuo.
  3. Misturar Finanças Pessoais e Empresariais: Manter as fianças pessoais e empresariais separadas é crucial. Misturá-las pode causar problemas de fluxo de caixa, dificultar o controle de despesas e até gerar complicações fiscais. Utilize orçamentos e controles distintos para cada conta.
  4. Não Ouvir o Cliente: Ignorar as necessidades e feedback dos clientes pode resultar em produtos ou serviços que não atendem às expectativas do mercado. Esteja sempre atento às opiniões dos clientes e ajuste suas estratégias conforme necessário.
  5. Não Planejar ou Não Seguir o Plano de Negócios: Um plano de negócios bem elaborado é fundamental para orientar o crescimento e as operações. Não planejar ou desconsiderar o plano pode levar a decisões mal informadas e falhas estratégicas.
  6. Não Dar Valor às Parcerias: Parcerias estratégicas podem oferecer oportunidades inovadoras e ajudar a expandir o alcance do seu negócio. Não considerar e cultivar essas relações pode limitar seu crescimento e reduzir a competitividade.
  7. Não Monitorar o Desempenho: Monitorar e avaliar regularmente o desempenho da empresa é crucial para identificar problemas e oportunidades de melhoria. Sem esse acompanhamento, você pode perder sinais de alerta e não atualizar processos importantes.
  8. Falta de Adaptabilidade e Flexibilidade: É importante ser maleável para se adaptar a mudanças e imprevistos. O mercado, assim como a ciência e a tecnologia, está sempre em evolução. A capacidade de ajustar suas estratégias e operações é vital para a longevidade e sucesso do seu negócio.

Fique atento a esses tópicos e esteja preparado para o sucesso!

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